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Informe do CRESS Sergipe sobre novas regras de emissão de boletos de anuidade

Informe do CRESS Sergipe sobre novas regras de emissão de boletos de anuidade

 

O Banco Central do Brasil promoveu recentemente mudanças obrigatórias nas regras de emissão de boletos de pagamento. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) comunicou ao Conselho Federal de Serviço Social e a todos as regionais que, a partir de 01/06/2017, a emissão de boletos de pagamento de anuidade e outras taxas deverão ser obrigatoriamente por “Cobrança Registrada”. A nova plataforma trará algumas vantagens às/aos profissionais:

 

 

  • Será possível pagar um boleto vencido em qualquer agência bancária mediante atualização do documento no site do banco emissor (no caso do CRESS, a Caixa Econômica Federal);

 

  • Maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA – Débito Direto Autorizado;
  • Maior proteção ao consumidor – a rede bancária não mais aceitará boletos de pagamentos sem o CPF/CNPJ do pagador;
  • Sistema unificado de troca de informações entre os bancos para evitar fraudes e rastrear ações criminosas;
  • Redução de inconsistências de pagamento (e pagamento em duplicidade).
  • Fim da necessidade da 2ª via do boleto para pagamento.

 

 

Na prática, todos os boletos de anuidade/renegociação e/ou taxas deverão ser emitidos na modalidade “Cobrança Registrada”. As/os profissionais que, por exemplo, solicitarem por e-mail ou pessoalmente a emissão de boleto para pagamento de anuidade vencida, terão como data de pagamento o próximo dia útil à solicitação.

 

Isso significa que o CRESS Sergipe só poderá emitir Certidões Negativas de Débitos ou Declarações de Parcelamento de Débito 24 horas úteis após a solicitação e, caso haja débitos pendentes, as declarações/ certidões só poderão ser emitidas após compensação ou comprovação de pagamento feita pelo banco.

 

Para esclarecer dúvidas ou obter mais informações, entre em contato com o setor financeiro do CRESS Sergipe pelo telefone (79) 3025 1132.

 

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