
Um conselho de classe forte e atuante em defesa da profissão e da sociedade somente é possível com uma estrutura administrativa e financeira equilibradas, que deem suporte às suas ações políticas nas diversas frentes de atuação.
Enquanto autarquia pública, o Conselho Regional de Serviço Social 18ª. Região – Sergipe (CRESS/SE) é um órgão normativo que atua na defesa do exercício da profissão de assistente social, regulamentada pela Lei 8.662/93. Como em toda profissão regulamentada, a anuidade é um tributo obrigatório. Não efetivando o pagamento, o/a assistente social deve estar ciente das sanções administrativas e éticas cabíveis a serem aplicadas por este conselho, de acordo com a Lei 12.514/2011.
Além de ser responsável pelo registro como requisito indispensável à atuação profissional, os Conselhos Regionais tem como função precípua a fiscalização do trabalho profissional, com vistas a garantir as condições técnicas e éticas necessárias à consolidação do Serviço Social como profissão. Mas as ações políticas CRESS vão além de suas atribuições legais, fundamentando-se sempre no projeto ético-político profissional construído nos últimos 30 anos, sempre na perspectiva de fortalecimento do Serviço Social em âmbito nacional e internacional, como profissão comprometida com valores e princípios democráticos, com atuação na luta pela ampliação e efetivação dos direitos humanos, em suas dimensões política, social e econômica.
Utilize o cartão de crédito para efetuar o pagamento de débitos relativas ao CRESS Sergipe! Se preferir, é possível permanecer pagando à vista, no boleto. Aceitamos todas as bandeiras de cartão, inclusive Banese Card.
O que pode ser pago no Cartão de Crédito?
● Taxa de inscrição – Cartão na função débito (à vista);
● Anuidade Proporcional Vigente – 1x no crédito rotativo (parcela única para o vencimento do seu cartão) ;
● Anuidade de débitos anteriores ao vigente ;
● Renegociação de Parcelas em atraso, multas e taxas;
Em assembleia geral deliberativa, realizada no dia 19 de outubro de 2022, os/as assistentes sociais presentes aprovaram por unanimidade a atualização da anuidade 2023 seguindo aprovação do CFESS, de acordo com o índice do INPC de 10,12%.
O valor atualizado para 2023 é de R$ 540,99 para pessoa física e 663,13 para pessoa jurídica. Já os valores com descontos para pessoa física ficaram: 15% de desconto para vencimento 10/02: R$ 459,84; 10% de desconto para vencimento 10/03: R$ 486,89; e 5% de desconto para vencimento em 10/04: R$ 513,94. Também foi aprovada em Assembleia, de forma inédita, a ampliação do número de parcelamento da anuidade, que antes era até 6 vezes e agora será até 10 vezes no boleto e/ou cartão.
Se você ainda não quitou a anuidade do CRESS e/ou possui débitos anteriores a anuidade vigente o conselho oferece a oportunidade para negociação e apresenta os seguintes benefícios para facilitar a quitação, que pode ser feita com o cartão de crédito e/ou boleto bancário.
– Parcelamento em até 20 (vinte) vezes, na hipótese de o débito se referir a 4 (quatro) exercícios;
– Parcelamento em até 10 (dez) vezes, na hipótese de o débito se referir a 2 a 3 (dois a três) exercícios;
– Parcelamento em até 5 (cinco) vezes, na hipótese de o débito se referir a 1 (um) exercício;
OBS: De acordo com a Resolução Cfess 829/2017, fica limitado em até duas vezes o reparcelamento de débitos junto ao CRESS/SE. A partir da terceira, o pagamento deverá ser feito de forma integral.
Contribua para a construção de um CRESS forte, regularize seus débitos!
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