Nesta quarta-feira, 6, foi realizado o 3º e o 5º Encontro do “II Ciclo de Atualizações em Legislação Previdenciária e BPC/LOAS – Conexão: Legislação e Prática Profissional – 40 anos do CRESS-SE”. O evento está sendo promovido pelo Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região (CRESS Sergipe), em parceria com o Programa de Educação Previdenciária (PEP) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os dois encontros foram realizados em conjunto, devido a motivos técnicos no dia 22 de novembro, que seria o 3º Encontro. A mediadora da noite foi a Assistente Social e conselheira do CRESS-SE, Karen Lícia, que fez a abertura, a apresentação dos ministrantes e passou as dúvidas dos participantes ao final do evento.
O primeiro tema abordado foi “O Acesso ao BPC/LOAS”, com a ministrante Assistente Social do INSS/São Carlos-SP e Gestora da Agência de São Carlos/SP, Elizângela Lelis da Cunha. Já a ministrante Vera Sodré de Araújo, Assistente Social, ex-conselheira do CRESS-RJ e colaboradora do PEP – INSS/RJ, abordou o tema “Acessando as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição da pessoa com deficiência”.
Para Elizângela Lelis da Cunha, é necessário momentos como esse para formação do cidadão e por meio dos profissionais do Serviço Social, o conhecimento dos direitos previdenciários chegará a toda população. “A aposentadoria é um direito previdenciário e junto com os demais benefícios oferecidos pelo INSS é preciso orientações sobre as regras de acesso. Com relação ao acesso do BPC, que é o Benefício de Prestação Continuada ao Idoso, a partir dos 65 anos, e à Pessoa com Deficiência, está dentro do INSS, mas não é um benefício previdenciário, e sim assistencial, pois está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/1993)”, afirmou.
A ministrante reforça ainda que para ter acesso a este benefício, é preciso alguns critérios. “É preciso comprovação da renda do grupo familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo; é necessária a inscrição no Cadúnico e manter atualizada por dois anos e estar com inscrição regular no CPF; não há necessidade de contribuição previdenciária e não gera pensão por morte e gratificação natalina (13º salário). Quem cumpre pena em regime fechado não tem direito ao BPC, se ele está em regime fechado ele já está sendo mantido pelo Estado, mas os que tiverem em regime aberto ou semi-aberto podem solicitar”, acrescentou Elizângela.
Já a ministrante Vera Sodré falou sobre o tema “Acessando as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição da pessoa com deficiência”. Durante a sua fala, a ministrante apresentou os benefícios previdenciários programados e os não programados e citou a Lei Complementar Nº 142/2013. “A aposentadoria por tempo de contribuição à pessoa com deficiência (PcD) é concedido para quem estiver na condição de PcD no momento do requerimento, observando os demais requisitos. Esse benefício tem tempo mínimo de contribuição diferente para homens e mulheres e depende também da classificação da deficiência, que pode ser considerada leve, moderada ou grave. Já na aposentaria por idade para PcD, o requerente precisará comprovar ser pessoa com deficiência no momento do requerimento e ter trabalhado como pessoa com deficiência no período de carência exigido para o benefício, ou seja, por 15 anos ou 180 contribuições. Havendo esta comprovação, independente do grau avaliado (leve, moderado ou grave), o cidadão terá seu benefício concedido com redução de 5 anos na idade, ou seja, 60 anos para homens e 55 anos para mulheres”, explicou.
⏭️ Sobre o Ciclo
Os encontros acontecem em formato online e gratuito, sempre às quartas-feiras, das 19h às 21h30. O último encontro acontecerá na próxima quarta, 13 de dezembro. Receberá certificado quem participar de pelo menos 4 dos 6 encontros, que assinar a lista de presença de cada encontro que será divulgada no chat ao final de cada evento. É importante verificar o email cadastrado no ato da inscrição, pois será o email para envio dos links de acesso aos encontros (envios semanais) e do certificado (que será enviado posteriormente, após finalização do Ciclo).
⏭️Mais informações sobre o Ciclo acesse o site do CRESS-SE.