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A gestão “Seguiremos atentas/os e fortes em defesa do Serviço Social”, eleita para conduzir a administração do Conselho Regional de Serviço Social da 18ª Região/SE no triênio 2023/2026, foi surpreendida com uma nota emitida e disseminada recentemente por entidade sindical que representa parcela das trabalhadoras deste Regional, cujo conteúdo traz afirmações que precisam ser melhor elucidadas.

Cabe destacar que a gestão do CRESS/SE esteve em constante tratativa com a referida entidade sindical:
1. em 20 de abril de 2023 o CRESS/SE encaminhou o Ofício nº 28/2023 à entidade sindical comunicando a deliberação do Conselho a respeito do ACT 2023, e detalhando a contraproposta do Regional em resposta ao Ofício nº 38/2023 de 10 de abril de 2023 do sindicato, o qual revogou o texto do ACT enviado mediante Ofício nº 13/2023 de 03 de fevereiro de 2023;

2. em 30 de maio de 2023 o CRESS/SE enviou o Ofício nº 129/2023 à entidade sindical solicitando resposta ao Ofício 28/2023, expedido ao sindicato em 20 de abril de 2023, relativo à contraproposta do CRESS/SE ao ACT 2023;

3. em 21 de junho de 2023 e em 06 de julho de 2023 o CRESS/SE se comunicou, via e-mail, com o sindicato para solicitar agendamento de reunião com o fito de discutir a proposta do ACT;

4. em 12 de julho de 2023, na sede do CRESS/SE, a direção do Conselho se reuniu com a representação da entidade sindical para discutir a minuta do ACT 2023.

Importante registrar que nunca houve óbice algum para o estabelecimento de diálogo democrático entre a gestão do CRESS/SE, as trabalhadoras do Regional e a representação sindical. A presidenta do Conselho não dispõe de aparelho telefônico institucional ao seu dispor, mantendo-se sempre à disposição para a continuidade do diálogo e da comunicação junto à entidade sindical, através dos devidos canais oficiais de comunicação institucional mantidos por este Regional. Portanto, reiteramos não ser procedente a informação do bloqueio da comunicação por parte da gestão do CRESS/SE.

Vale ressaltar ainda que, na reunião já mencionada, a gestão do CRESS/SE apresentou a situação orçamentária da autarquia, a qual vem atravessando algumas dificuldades em função do histórico compromisso que a atual gestão assumiu com o congelamento da anuidade nos últimos quatro anos (três anos inteiros da gestão anterior e o primeiro ano da atual gestão), compreendendo, inclusive, as dificuldades financeiras e os baixos salários de grande parte da categoria de assistentes sociais no estado de Sergipe. Apesar desse cenário complexo e desafiador, seguindo o seu também histórico compromisso de valorização das trabalhadoras deste Regional, ressaltamos que em 2020 foi aprovado pela gestão do CRESS/SE o reajuste salarial de 10%; em 2021, ainda no contexto da pandemia, aprovou-se o reajuste salarial de 5,45%; e no ACT vigente, assinado em 2022, o reajuste salarial aprovado foi de 8%; e ainda, de forma inédita, estabeleceu o pagamento do auxílio alimentação às trabalhadoras do Regional, sendo a primeira gestão a garantir este benefício. Para o exercício de 2024 foi manifestada na reunião com o sindicato, no dia 12 de julho de 2023, a possibilidade de reajuste salarial no ACT 2024, cujo percentual ainda está em discussão.

Diante dos argumentos e das dificuldades apresentadas de forma transparente pela gestão do Regional, faz-se necessário registrar que, na mencionada reunião de julho do corrente ano, houve, naquele momento, uma aparente demonstração de entendimento e a aceitação por parte da entidade sindical da impossibilidade momentânea do CRESS/SE em reajustar os salários no ACT 2023, com o intuito, inclusive, de não onerar ainda mais as/os assistentes sociais de Sergipe, através do aumento do valor da anuidade. Dessa forma, as remunerações das trabalhadoras do Conselho foram mantidas com os valores aproximados de R$ 2.457,72 (dois mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e setenta e dois centavos), correspondente ao cargo de nível médio, e entre R$ 3.939,21 (três mil novecentos e trinta e nove reais e vinte e um centavos) e R$ 5.881,07 (cinco mil oitocentos e oitenta e um reais e sete centavos) nos cargos de nível superior, conforme pode ser verificado no Portal da Transparência, disponível no site do Conselho, atualizado por esta gestão periodicamente e garantindo assim o princípio da transparência na administração pública, diferentemente de contextos anteriores.

Em agosto deste ano registra-se que, mais uma vez, houve diálogo entre a gestão do CRESS/SE e as trabalhadoras do Regional acerca da necessidade de adoção de medidas emergenciais de redimensionamento das despesas do Conselho, frente ao índice de inadimplência, mesmo diante de todas as medidas de gestão adotadas pela direção do órgão, a exemplo das negociações de débitos, abrindo a possibilidade de pagamento em até 10 (dez) vezes, medida nunca antes adotada por uma gestão do CRESS/SE e que buscou aliviar as pressões econômicas impostas à categoria no estado de Sergipe. Diante desta realidade, houve a necessidade de alterar as datas de pagamento das trabalhadoras e das assessorias do CRESS/SE. Após este diálogo, foi formalizado o comunicado às trabalhadoras acerca da nova data de pagamento, através da Comunicação Interna CRESS/SE nº 08/2023, de 22 de setembro de 2023, informando que a nova data seria até o mês de dezembro de 2023, e da Comunicação Interna CRESS/SE nº 13/2023, de 17 de novembro de 2023, comunicando que a nova data do pagamento do salário continuaria por tempo indeterminado. A data mudou do dia 25 para a data até o quinto dia útil do mês, conforme previsão legal. Tal alteração subsidiará a apuração das receitas para dimensionar as despesas e o saldo orçamentário do mês.

Para refletir a respeito das condições de trabalho, é importante mencionar a situação em que a gestão do CRESS/SE encontrou as trabalhadoras deste Conselho, logo após tomar posse. Com o olhar voltado à valorização e ao respeito às trabalhadoras do Regional, desde o primeiro instante, implementamos medidas de gestão e benefícios a partir de diálogos estabelecidos diretamente com as trabalhadoras do CRESS/SE, inclusive sem que houvesse a intermediação da entidade sindical naquele momento, evidenciando que o canal de diálogo sempre esteve e continua aberto para as trabalhadoras e, sempre que for necessário, também para a entidade sindical. Vejamos então o cenário encontrado anteriormente e o que temos agora:

SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
Ausência de realização de exames periódicos. Contratação de clínica especializada e realização de exames periódicos.
Computadores antigos, quebrados e/ou outros em péssimas condições de uso. Aquisição de novos computadores e demais equipamentos de informática.
Ausência de telefone funcional para uso cotidiano do trabalho das agentes fiscais. Fornecimento de telefones celulares para uso de trabalho das agentes fiscais.
Sede alugada, em condições insalubres e sem a devida acessibilidade. Aquisição de sede própria, representando uma conquista histórica para a nossa categoria em Sergipe (atualmente em processo de adaptação às normas técnicas de acessibilidade).
Sobrecarga de trabalho em função de quadro defasado de trabalhadoras/es. Realização de histórico concurso público.
Trabalhadoras com jornadas de trabalho diferenciadas. Redução da jornada de trabalho, sem redução salarial.
Inexistência de auxílio alimentação. Criação inédita do auxílio alimentação.
Ausência de remuneração das trabalhadoras por participação em comissão interna de licitação. Criação de gratificação que passa a remunerar mensalmente as trabalhadoras que integram a comissão de licitação.
Valor defasado das diárias. Reajuste e atualização dos valores das diárias.
Ausência de capacitação em sistemas de informação. Aquisição de pacote de serviços.

Realização de capacitação em sistemas de informação.

Em pesquisas nos arquivos do Regional não encontramos nenhum expediente que essa entidade sindical houvesse cobrado das gestões anteriores do Conselho medidas para essas situações enfrentadas pelas trabalhadoras com as quais nos deparamos ao assumir a gestão. Assim, à luz dos fatos apresentados, a gestão do CRESS/SE vem repudiar as inverdades e calúnias que esta vem sofrendo. O diálogo e o respeito aos direitos da classe trabalhadora e, particularmente, das trabalhadoras deste Regional, como está comprovado, é uma marca desta gestão e continuará a ser, independentemente dos ataques proferidos. Temos a convicção de que há ainda muito a ser feito, mas, com a certeza de que muito já foi realizado e mudado para melhor ao longo dos últimos quatro anos. Lamentamos que ao invés de estabelecer um diálogo lúcido, propositivo, responsável e verdadeiro, a entidade sindical opte por promover ataques gratuitos e sem sentido à imagem desta autarquia e, consequentemente, vindo a atacar a toda a categoria de assistentes sociais em Sergipe, a qual merece o nosso mais irrestrito respeito.

Repudiamos ainda os vis ataques personalíssimos e dirigidos à imagem da presidenta do CRESS/SE, mulher negra, aguerrida, compromissada e que vem se dedicando diuturnamente, com demais Conselheiras/os, à resolução de problemas e pela busca de soluções e melhorias para o Serviço Social, a categoria das/os assistentes sociais em Sergipe e a população atendida pela categoria. Frisamos que as decisões da gestão do CRESS/SE são deliberadas de forma colegiada pelo conjunto das/os diretoras/es deste Regional. Todas/os as/os Conselheiras/os, legitimamente eleitas/os do CRESS/SE, exercem as suas funções sem ser remuneradas/os e sem nem mesmo ter a isenção de suas anuidades, empenhando-se cotidianamente para reafirmar o compromisso com o Projeto Ético-Político profissional do Serviço Social e com as condições éticas e técnicas de trabalho das/os assistentes sociais em Sergipe.

Finalizamos este CRESS/SE Informa com as seguintes perguntas: a quem interessa que o CRESS/SE não defenda o Serviço Social e os interesses das/os assistentes sociais em Sergipe? A quem interessa os ataques dirigidos à imagem do CRESS/SE e de sua gestão?

Aracaju – SE, 06 de dezembro de 2023.

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