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Nova Resolução do CFESS define condições éticas e técnicas para o exercício profissional da (o) assistente social

O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) publicou a Resolução nº 1.114/2025, que dispõe sobre as condições éticas e técnicas necessárias para o exercício profissional da (o) assistente social. O documento substitui integralmente a Resolução nº 493/2006 e representa um marco importante para a profissão, ao atualizar parâmetros diante das novas configurações do mundo do trabalho, incluindo demandas relacionadas à produtividade, à acessibilidade e ao uso de ambientes digitais.

A normativa reafirma que cabe às instituições empregadoras — sejam públicas ou privadas — garantir condições adequadas para a atuação da categoria, assegurando qualidade técnica e respeito aos princípios éticos. Essas condições abrangem desde aspectos físicos do local de trabalho até o suporte tecnológico necessário em atendimentos realizados em ambientes digitais.

Segundo a presidenta do CRESS Sergipe 18ª Região, Dora Rosa Horlacher, “o Conjunto CFESS-CRESS tem como missão orientar, disciplinar, fiscalizar e defender o exercício profissional da (o) assistente social. A nova resolução reafirma esse compromisso, reforçando o cumprimento rigoroso do nosso Código de Ética e estabelecendo parâmetros claros que assegurem um exercício profissional qualificado, ético e tecnicamente fundamentado. Esse é um avanço importante para a valorização da categoria e para a defesa dos direitos da população usuária”.

Principais pontos da Resolução

  • Ambiente físico: deve assegurar iluminação, ventilação, acessibilidade, privacidade e mobiliário que garantam segurança e autonomia, além de infraestrutura adequada para guarda de documentos técnicos e sigilosos;
  • Ambiente digital: atendimentos virtuais precisam contar com equipamentos, conexão segura, proteção de dados, acessibilidade digital e recursos que garantam confidencialidade e dignidade às pessoas atendidas;
  • Sigilo profissional: deve ser garantido tanto em atendimentos presenciais quanto virtuais. O uso de gravações só será permitido em situações excepcionais, legalmente autorizadas e com ciência da pessoa atendida;
  • Autonomia profissional: a (o) assistente social tem direito de escolher métodos e instrumentos de trabalho em conformidade com a Lei nº 8.662/93 e com o Código de Ética Profissional, preservando sempre os direitos da população usuária;
  • Fiscalização: compete aos CRESS orientar e fiscalizar o cumprimento da Resolução. Profissionais e instituições que não assegurarem as condições mínimas poderão ser notificados e responsabilizados.

Avanço para a categoria

A Resolução é fruto do trabalho de um Grupo de Trabalho Nacional, criado a partir das deliberações do 50º Encontro Nacional CFESS-CRESS, que contou com contribuições de todos os Regionais. Ela também dialoga com legislações recentes, como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), reforçando a centralidade da proteção de dados, da privacidade e da acessibilidade no exercício da profissão.

Divulgação e acesso

O documento está disponível na íntegra e deve ser amplamente divulgado pelo Conjunto CFESS-CRESS, garantindo que todas (os) assistentes sociais conheçam seus direitos e deveres em relação às condições de trabalho.

Para acessar a Resolução completa, clique aqui: Resolução CFESS nº 1.114/2025

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