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CRESS-SE ressalta importância da Lei 8662/93 que regulamenta a profissão do/a Assistente Social

Neste 7 de junho, é comemorado os 29 anos da Lei Nº 8662/1993, que regulamenta a profissão do/a Assistente Social no Brasil. A Lei traz todas as instâncias de controle, fiscalização, sistematização e normatização da profissão e foi sancionada pela Presidência da República em 7 de junho de 1993.

O Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região (CRESS Sergipe) ressalta a importância da regulamentação profissional que possibilita uma melhor compreensão das atribuições e competências dos/as assistentes sociais.

Dentre as determinações da lei, está disposto que para ser Assistente Social é preciso possuir diploma do curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente.

A lei também destaca as atribuições e competências do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), em conjunto com os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), que têm as funções de orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social.

Este regional continua na luta fiscalizando, orientando, disciplinando e defendendo a categoria do Serviço Social.

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