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CRESS-SE reafirma compromisso no combate à violência contra a pessoa idosa

O Dia Mundial de Combate à Violência contra a Pessoa Idosa é celebrado neste 15 de junho e para reafirmar o compromisso dos/as assistentes sociais na garantia dos direitos e no enfrentamento de todas as formas de opressão e violações de direitos da pessoa idosa, o Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região (CRESS Sergipe) alerta para os tipos de violências contra essa população.

A violência praticada contra pessoas idosas é multifatorial. Entre alguns dos fatores e causas dessa violência estão: a desvalorização e falta de respeito pela pessoa idosa; desconhecimento da lei e dos direitos dos/as cidadã/os idosos/as.

No Brasil, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003) considera violência contra o idoso qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.

⏭️Tipos de violência contra a pessoa idosa:
De acordo com a cartilha de Violência contra a Pessoa Idosa, elaborada pelo Governo Federal em 2020, os tipos de violência contra a pessoa idosa são:

Violência Física: é o uso da força física para compelir os idosos a fazerem o que não desejam, para ferí-los, provocar dor, incapacidade ou morte. Em algumas situações acontecem na forma de beliscões, empurrões, tapas ou agressões que não evoluem com sinais físicos.

Abuso Financeiro: O abuso financeiro é caracterizado pela exploração imprópria ou ilegal e até o uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros.

Violência Psicológica: corresponde a agressões verbais ou gestuais com o objetivo de aterrorizar, menosprezar, humilhar, restringir a liberdade, isolar do convívio social ou qualquer ação que traga sofrimento emocional.

Violência Sexual: refere-se ao ato ou jogo sexual de caráter homo ou hétero-relacional, utilizando pessoas idosas. Esses abusos visam a obter excitação, relação sexual ou práticas eróticas por meio de aliciamento, violência física ou ameaças.

Abandono: é uma forma de violência que se manifesta pela ausência ou deserção dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem socorro a uma pessoa idosa que necessite de proteção e assistência.

Negligência: refere-se à recusa ou à omissão de cuidados devidos e necessários aos idosos por parte dos responsáveis familiares ou institucionais. A negligência é uma das formas de violência mais presente no país. Ela se manifesta, frequentemente, associada a outros abusos que geram lesões e traumas físicos, emocionais e sociais, em particular, para as que se encontram em situação de múltipla dependência ou incapacidade.

Violência Patrimonial: consiste na exploração imprópria ou ilegal, ou ao uso não consentido pela pessoa idosa de seus recursos financeiros e patrimoniais.

Discriminação: Este tipo de violência refere-se à comportamentos discriminatórios, ofensivos, desrespeitosos em relação à condição física característica de uma pessoa idosa, desvalorizando e inferiorizando-a simplesmente por sua condição.

Violência Institucional: Trata-se de qualquer tipo de violência exercida dentro do ambiente institucional (público ou privado) praticada contra a pessoa idosa. A violência institucional pode ser praticada quando por meio de um dos seus funcionários é realizado algum ato de abuso, agressão física ou verbal no ambiente da instituição.

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