Conselho solicitou adequação da nomenclatura correta para se referir ao profissional de serviço social e a inclusão da carga horária de 30 horas semanais
O Conselho regional de Serviço Social CRESS 18a. região Sergipe notificou, por meio de ofício, a Assembleia Legislativa de Sergipe para solicitar retificação do Edital 01/2018 referente ao concurso público que será realizado em abril deste ano para o preenchimento de vagas para a Casa Legislativa.
O CRESS Sergipe identificou que a nomenclatura utilizada para o provimento do Cargo opção F06, denominado no Edital como sendo “Analista Legislativo – Área Saúde e Assistência Social – especialidade Assistência Social”, refere-se não ao profissional chamado assistente social, mas à política pública da área social. Assim, o CRESS orientou que o termo adequado para a especialidade requerida é “Especialidade Serviço Social”.
O CRESS Sergipe agiu enquanto autarquia pública responsável pela disciplina, normatização, fiscalização e defesa do exercício profissional do/a assistente social no Brasil, em conjunto com o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), de acordo com a Lei 8.662/1993, que regulamenta a profissão de assistente social.
O documento solicitou ainda a inclusão da carga horária para o exercício da profissão, que é de 30 horas semanais. A garantia da carga horária de 30h é uma luta histórica da categoria e é regulamentada pela Lei 12.317/2010.