O Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região (CRESS Sergipe) orienta administrações públicas municipais que não é de competência de assistentes sociais participar da logística de Entrega de Peixes no período da Semana Santa às famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico).
O setor de Orientação e Fiscalização, assim como a Comissão de Orientação e Fiscalização (Cofi) do CRESS-SE vem observando, em visitas de fiscalização de alguns municípios sergipanos, que essa atribuição ao profissional de Serviço Social é recorrente, mas não é uma atribuição legal, que segue a Lei 8.662/1993, que regulamenta a profissão de Assistente Social.
⏭️Assistente Social, denuncie!
Em casos de atribuições e competências indevidas, o/a profissional pode denunciar através dos e-mails da COFI: fiscalizacao@cress-se.org.br ou fiscalizacao02@cress-se.org.br