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CRESS-SE dialoga com deputados e solicita cumprimento da LEI 13.935 em PL enviado pelo Governo à Alese

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A presidente do Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região (CRESS Sergipe), Dora Rosa Horlacher, acompanhou a sessão da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), na manhã desta terça-feira (4), na Alese, para dialogar com os deputados sergipanos sobre o Projeto de Lei 111/2023, enviado pelo Governo de Sergipe à Casa Legislativa, com o objetivo de instituir o “Programa Acolher” no âmbito da Rede Pública de Ensino do Estado de Sergipe.

O Programa pretende realizar a contratação de profissionais de Serviço Social e Psicologia para atuar nas escolas públicas estaduais, mas de forma temporária, sem assegurar os cargos de Assistentes Sociais e Psicólogos através de concurso público. O CRESS-SE reforça que é preciso mais diálogo para que o cumprimento efetivo da Lei 13.935, que dispõe sobre a prestação de serviços da Psicologia e do Serviço Social nas redes públicas de educação básica e também da Lei 14.113/2020, que regulamenta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que reconhece esses trabalhadores como profissionais da educação, a ser pago com 30% do recurso do fundo.

Em diálogo com os parlamentares, a exemplo das deputadas Linda Brasil e Áurea Ribeiro e dos deputados Georgeo Passos e Cristiano Cavalcante, a presidente do CRESS Sergipe, Dora Rosa, ao lado da representante da Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (Enesso), Naihara Oliveira, solicitou que o Projeto de Lei fosse retirado de pauta, para que pudesse ser debatido com as instituições que representam as categorias de Serviço Social e Psicologia.

➡️ PL RETIRADO DE PAUTA
Após diálogo com os parlamentares, o Projeto 111/23 foi retirado de pauta para apreciações posteriores.
De acordo com a presidente do CRESS-SE, é necessário maior debate acerca desse Programa para que seja aprovado em cumprimento com a Lei. “Queremos um diálogo para discutir com cautela como será realizada a contratação desses profissionais, para que a Lei 13.935 seja cumprida. A categoria foi pega de surpresa com esse Programa nesse formato, que não contempla em sua totalidade o que determina a Lei. E conversando com os deputados, o Projeto foi retirado da pauta de votação. Agradecemos aos parlamentares pelo apoio. Essa foi uma vitória da categoria, que luta há anos pela execução desta Lei”, finalizou Dora Rosa.

➡️REUNIÃO COM SEDUC
Como é de conhecimento, o CRESS-SE participou de uma reunião no dia 24 de fevereiro deste ano, representado pela então presidente interina Maria Eduarda e pela conselheira Rita Regina, a convite do secretário de Estado de Educação, Zezinho Sobral, onde o mesmo noticiou que o Governo de Sergipe tinha interesse em inserir assistentes sociais e psicólogos na rede básica de educação. Ressaltamos que nesta referida reunião, foi informado que o Projeto ainda seria construído e assim que estivesse elaborado seria encaminhado ao CRESS-SE para apreciação. Deste modo, informamos que, até o momento, este Regional não recebeu a proposta e por isso, que o CRESS se surpreendeu ao ter conhecimento que o Programa Acolher entraria em pauta nesta terça-feira, 4.

O CRESS Sergipe vem na luta pela defesa dos/as assistentes sociais nas escolas desde a aprovação desta lei. Com ida à Brasília para discutir a permanência dos assistentes sociais e psicólogos no Fundeb, assim como realizou diversas reuniões em Aracaju, com representantes da Fames, da Câmara de Vereadores de Estância e de Aracaju, da Secretaria de Educação, participação de reuniões e audiências na Câmara de Vereadores de Aracaju e na Assembleia Legislativa de Sergipe, além da criação, em março de 2021, do “Comitê Sergipano pela Implementação da Lei N° 13.935 – Assistentes Sociais e Psicólogas/os na Rede Pública de Educação”, que tem a participação de diversas instituições públicas e privadas, como UFS, Sindipema, Conselho de Psicologia, Abepss-NE, Sintufs, CMDCA, Cassmaga-UFS, Sinasefe-SE, dentre outras.

Reafirmamos ainda que continuamos nessa luta que é de todos/as, pois quem ganha é a categoria. O que queremos é o respeito à Lei 13.935/2019, pois essa atuação do/a profissional de Serviço Social não pode ser de forma pontual, é necessário fazer parte da equipe de profissionais presentes na escola.

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