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CRESS-SE emite nota de repúdio à Seduc e Sead pelo descumprimento de norma constitucional em PSS para assistentes sociais

O Conselho Regional de Serviço Social de Sergipe 18ª Região (CRESS Sergipe) emite nota de repúdio à Secretaria de Estado da Educação e Cultura (Seduc) e à Secretaria de Estado da Administração (Sead) pelo descumprimento ao Art. 37, inciso XVI, alínea c da Constituição Federal de 1988, que trata de acumulação de cargos, em Processo Seletivo para assistentes sociais e psicólogos.

A situação foi relatada por profissionais aprovadas em Processo Seletivo, que ao entregar a documentação que consta no site da SEDUC, as assistentes sociais foram informadas de que o referido órgão não podia receber suas documentações porque elas possuíam outro vínculo empregatício.

Porém, é importante ressaltar que, embora no Edital referente ao “Processo Seletivo Simplificado Nº 10/2023/Gs/Seduc Psicólogos e Assistentes Sociais” com provimento de vagas para desenvolver atividades na Rede Pública Estadual de Ensino, o ítem 5.2.7 informe que “o profissional não deva ter vínculo, por contrato temporário ou caráter efetivo, com a administração direta e indireta do Poder Executivo, salvo nos casos da acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal”, o teor contido neste expediente da Constituição Federal/88 não se aplica à categoria Profissional dos Assistentes Sociais (conforme Parecer Jurídico). Neste sentido, torna-se evidente que o Assistente Social pode acumular cargos, sendo totalmente ilegal por parte da Diretoria a não aceitação da documentação das Assistentes Sociais aprovadas no Processo Seletivo.

O CRESS Sergipe reforça que a não aceitação da documentação das profissionais aprovadas fere o princípio da igualdade e da isonomia.

O Serviço Social defende e preconiza a garantia de direitos e a equidade aos usuários que dele necessita e, neste sentido, é extensível também aos seus operadores.

O Regional, enquanto autarquia que representa a categoria, ressalta ainda que já está tomando as medidas cabíveis dentro da legalidade jurídica e enviou ofícios à Seduc e a Sead solicitando providências sobre esta situação.

CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL 18ª REGIÃO
Gestão “Seguiremos Atentos e Fortes em Defesa do Serviço Social 2023-2026”

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