Diante da Pandemia da COVID-19, O CRESS Sergipe autorizou, por meio da Resolução nº 02/2020, e tendo como referência a Resolução 942/2020 do CFESS, em caráter excepcional, estender os prazos para pagamento de anuidade dos/as assistentes sociais para exercício de 2020 e renegociações sem a cobrança de juros e multas.
Para quem ainda não efetuou o pagamento de nenhuma das modalidades
– Cota única com 5% de desconto até 30/07/2020;
– Pagamento em até 5x sem acréscimos de multa e juros a partir de 30/07 até 30/11/20
– Cota Única sem descontos e sem acréscimo de multa e juros, até 31/12/20
Para quem aderiu o pagamento da anuidade 2020 na modalidade parcelada e está com os pagamentos em dia, até março:
– Boleto que venceria em 10 de abril, pode ser prorrogado para 30/07/2020, finalizando a última parcela em 30/10/2020;
Para os pagamentos de Renegociações já realizadas e com os pagamentos em dia, até março:
– Boleto que venceria em abril, pode ser prorrogado de acordo com o critério de escolha feita pelo profissional das datas aqui apresentadas pelo CRESS/SE: 15/06/2020 ou 30/06/2020.
Novas Renegociações, a partir de 02/04/2020 (desde que solicitado por e-mail)
– Pode ter o vencimento de acordo com o critério de escolha feita pelo profissional das datas aqui apresentadas pelo CRESS/SE: 15/06/2020 ou 30/06/2020.
ATENÇÃO: É preciso solicitar formalmente a prorrogação EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail tesouraria.cress.se@gmail.com no período de 02 de abril a 10 de JUNHO deste ano.