Um conselho de classe forte e atuante em defesa da profissão e da sociedade somente é possível com uma estrutura administrativa e financeira equilibradas, que deem suporte às suas ações políticas nas diversas frentes de atuação.
Enquanto autarquia pública, o Conselho Regional de Serviço Social 18ª. Região – Sergipe (CRESS/SE) é um órgão normativo que atua na defesa do exercício da profissão de assistente social, regulamentada pela Lei 8.662/93. Como em toda profissão regulamentada, a anuidade é um tributo obrigatório. Não efetivando o pagamento, o/a assistente social deve estar ciente das sanções administrativas e éticas cabíveis a serem aplicadas por este conselho, de acordo com a Lei 12.514/2011.
Além de ser responsável pelo registro como requisito indispensável à atuação profissional, os Conselhos Regionais tem como função precípua a fiscalização do trabalho profissional, com vistas a garantir as condições técnicas e éticas necessárias à consolidação do Serviço Social como profissão.
Mas as ações políticas CRESS vão além de suas atribuições legais, fundamentando-se sempre no projeto ético-político profissional construído nos últimos 30 anos, sempre na perspectiva de fortalecimento do Serviço Social em âmbito nacional e internacional, como profissão comprometida com valores e princípios democráticos, com atuação na luta pela ampliação e efetivação dos direitos humanos, em suas dimensões política, social e econômica.
O que os Recursos financeiros das anuidades permitem:
– Orientar, fiscalizar, disciplinar e defender o exercício da profissão de assistente social em Sergipe;
– Construir ações políticas em defesa da categoria e da sociedade;
– Apoiar as lutas sociais no combate às opressões e na defesa dos direitos humanos e da democracia.
Em 2015, os recursos financeiros da anuidade possibilitaram a realização de:
– Intensificação das visitas de fiscalização do exercício profissional;
– Semana do/a Assistente Social;
– Dia Estadual de Lutas em Defesa da Profissão do Serviço Social e das Políticas Públicas;
– Campanha de Fortalecimento da Profissão do Serviço Social;
– Curso Ética em Movimento;
– Ampliação da inserção do CRESS/SE na mídia, entre outras ações.
Benefícios da Campanha para o/a assistente social:
– Parcelamento em até 20 (vinte) vezes, na hipótese de o débito se referir a 4 (quatro) exercícios;
– Parcelamento em até 10 (dez) vezes, na hipótese de o débito se referir a 2 a 3 (dois a três) exercícios;
– Parcelamento em até 5 (cinco) vezes, na hipótese de o débito se referir a 1 (um) exercício;
OBS: Fica limitado em até duas vezes o reparcelamento de débitos junto ao
CRESS/SE.
#AnuidadeEmDiaCRESSForte