O Conselho Regional de Serviço Social 18a. Região – Sergipe (CRESS/SE) e todos os assistentes sociais de Sergipe tiveram mais uma vitória na luta pela implementação da Lei Federal 12.317, que garante a carga horária de 30 horas semanais para a categoria.
No último dia 02 de outubro, foi publicada no Diário Oficial do Município a retificação do Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 02/2015 da Prefeitura de São Cristóvão, que fixava inicialmente a carga de 40h de trabalho semanais, descumprindo assim a Lei Federal 12.317.
A mudança é fruto da notificação feita pelo CRESS à Prefeitura de São Cristóvão, oficiada no último dia 25 de setembro,solicitando que o órgão modificasse o Edital, no sentido de adequar a carga horária de trabalho do profissional do serviço social para 30h por semana, como regulamenta a legislação vigente.
Em vigor desde 2010, a Lei 12.317 garante aos assistentes sociais o regime de trabalho de 30 horas semanais, sem redução do salário, e representa uma conquista histórica dos/as assistentes sociais brasileiros/as no sentido de garantir melhores condições de trabalho para esses profissionais.