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RESOLUÇÃO CFESS nº 586, de 30 de agosto de 2010

EMENTA: Regulamentam o CÓDIGO ELEITORAL do Conjunto

CFESS/CRESS, alterando e revogando a Resolução CFESS nº 499/2006.

 

A Presidente do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a necessidade do aperfeiçoamento constante do Código de Eleitoral do Conjunto

CFESS/CRESS, tendo vista os avanços tecnológicos alcançados em procedimentos eleitorais, que se

mostram mais eficientes, econômicos e céleres;

Considerando a necessidade de correção de disposições consubstanciadas no Código Eleitoral, bem

como de alteração e inclusão de outras, que se mostraram necessárias no curso da aplicação do

instrumento normativo;

Considerando que as alterações e modificações introduzidas no presente Código Eleitoral foram

discutidas e aprovadas no XXXVIII Encontro Nacional CFESS/CRESS, fórum máximo de deliberação

da categoria, realizado em Campo Grande/ Mato Grosso do Sul, atendendo a exigência do artigo 20 da

lei 8662/93;

Considerando a aprovação da presente Resolução pelo Conselho Pleno do CFESS, reunido em 26 de

junho de 2010;

 

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