Primeira live do CRESS-SE com Assessoria Jurídica discute acumulação de cargos públicos e agressões no trabalho

O Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região (CRESS Sergipe) realizou na noite desta quarta-feira (23) a primeira live da Série “CRESS Orienta” para orientar os/as profissionais de Serviço Social sobre questões jurídicas. A live foi realizada pelo YouTube do CRESS Sergipe e discutiu os temas “Acumulação de Cargos Públicos para profissionais de Serviço Social” e “Agressão no Trabalho: Providências a serem tomadas”.

A mediadora foi a presidente do CRESS Sergipe, Dora Rosa Horlacher, que fez a apresentação do palestrante da live, o advogado do CRESS-SE, Silvio Eduardo. A presidente também reforçou a atuação do CRESS e que a live atende a pedidos e dúvidas da categoria.

“Vendo as necessidades e as questões que chegam ao CRESS rotineiramente, nós criamos essa proposta no sentido de tirar dúvidas com relação à algumas demandas dos profissionais de Serviço Social. Inclusive, estamos sempre aumentando nossas visitas de fiscalização, que também serve de orientação para os/as profissionais. Já visitamos mais de 30 municípios sergipanos e em um ano, realizamos mais de 130 visitas de fiscalização. Entendemos que o papel do Conselho é a fiscalização do exercício profissional”, disse Dora Rosa.

No início da palestra, Silvio Eduardo apresentou o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que destaca sobre acumulação de cargos públicos. “As hipóteses foram previstas no artigo 37, no inciso XVI. Em regra, não é possível acumular cargos públicos, seja na administração direta e indireta. Mas esse inciso estabelece algumas exceções em algumas profissões. O inciso 16 permite acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissão regulamentada”, explicou o advogado, orientando que pelo inciso, seria necessário comprovar que atua diretamente na área de saúde.

Mas, ainda segundo Silvio Eduardo, duas resoluções reconhecem que os profissionais de Serviço Social são profissionais de saúde de nível superior. “Nós temos um avanço, enquadrando o/a assistente social como um profissional de saúde para fins de acumulação de cargos. Passamos por esse debate recentemente. O profissional de Serviço Social atua em diversas políticas públicas que incluem a área da saúde. Há duas resoluções que garantem o profissional de Serviço Social como da área da saúde, que é a Resolução 383/99, do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Resolução 218/97, do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Com essas resoluções, sabemos que os/as assistentes sociais são profissionais de saúde de nível superior”.

Possibilidade de acumulação
Durante a live, o advogado destacou que ainda não há uma tese firmada de obrigatoriedade de concessão de acumulação de cargos e apresentou um julgado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que cita o artigo 37, inciso XVI, alínea c, da Constituição Federal. “O julgado estabelece que o dispositivo permite a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários e seja respeitado o teto constitucional. O tribunal cita ainda as duas resoluções, mas elas não condicionam a comprovação de atividade direta à saúde, mas o objetivo dessas resoluções é enquadrar a categoria como profissional de saúde, independentemente de sua atuação imediata naquele momento”, informou.

Agressão no trabalho
Sobre o tema Agressão no Trabalho, a presidente Dora Rosa destacou que o fato mais recente foi acompanhado pelo CRESS Sergipe no Hospital Regional de Nossa Senhora da Glória, onde uma assistente social foi agredida verbalmente e fisicamente durante sua atuação profissional.

Em caso de agressão no trabalho, Silvio Eduardo explicou que pode ser qualquer tipo de agressão, seja ela física, verbal ou emocional. O advogado citou algumas providências a serem tomadas: “é preciso registrar a ocorrência no seu relatório de atividades do dia; se possível, também gravar a agressão através de câmeras ou áudio; realizar boletim de ocorrência junto à autoridade policial; realizar relatórios médicos para constatar lesões físicas e/ou psicológicas, inclusive para afastamento; comunicar imediatamente à direção do órgão ou empregador; comunicar ao CRESS-SE para garantia da fiscalização relativa às condições de trabalho e comunicar à entidade sindical”, finalizou.

Dúvidas
Ao final da live, a presidente Dora Rosa leu os comentários e dúvidas da categoria, que foram todas respondidas pelo advogado.

Confira a live completa:

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