Confira o que diz a Resolução 01/2020 do Conselho sobre as atribuições profissionais do/a assistente social:
“Art. 4º – Nas situações em que os Assistentes Sociais sejam chamados a intervir em questões que não exijam conhecimento especializado do serviço social, cabe ao profissional avaliar se cabe a ele exercer, não podendo assumir responsabilidade por atividade para qual não esteja devidamente capacitado, conforme preconiza o art. 4º do Código de Ética Profissional.”
Se você percebeu que em seu espaço sociocupacional ou de algum colega assistente social está havendo desrespeito às atribuições profissionais, nos notifique por meio do telefone (79) 99827-4245 ou do e-mail fiscalizacao02@cress-se.org.br