Confira o que diz a Resolução 01/2020 do Conselho sobre a obrigatoriedade de as instituições darem acesso a Equipamentos Individuais de Segurança aos/às Assistente Sociais
“Art. 6º – O Assistente Social deverá comunicar ao gestor e/ou chefia imediata quanto a falta de condições sanitárias, de higiene, EPI’s definidas pelos órgãos de saúde pública nacional e regional, Ministério Público do Trabalho e a Nota Técnica Conjunta Nº 02/2020 -PGT/CODEMAT/CONAP, que apresenta uma escala de risco de acordo com as atividades desenvolvidas e as medidas que devem ser adotadas, e viabilizam os atendimentos aos seus usuários, a exemplo de álcool gel, máscaras, luvas, produtos saneantes, lavatórios entre outros, conforme o grau de risco do local de trabalho do profissional, dando-lhe prazo para a solução do problema”
Está faltando álcool gel, luvas, máscaras ou outros equipamentos de segurança em seu local de trabalho? Notifique o CRESS Sergipe pelo telefone (79) 99827-4245 ou pelo e-mail fiscalizacao02@cress-se.org.br