Os/as profissionais que atuam em equipamentos públicos da política de assistência social estão comemorando uma vitória. Após mediação de Conselho Regional de Serviço Social junto à Secretaria Municipal da Família e Assistência Social (SEMFAS), câmeras de segurança que haviam sido instaladas na área interna das salas de atendimento de equipamentos da assistência social em Aracaju, foram retiradas e realocadas na área externa, garantindo assim o sigilo profissional.
“O sigilo profissional é fundamental para garantir a integridade do usuário, mas também para resguardar nossa atuação profissional enquanto assistente social. Neste sentido, garantir um local de atendimento com recursos que garantam o sigilo do que for revelado durante o processo de intervenção profissional é fundamental”, avaliou a presidente do CRESS Sergipe, Joana Rita Monteiro Gama, elucidando que a categoria está resguardada pelo Código de Ética do/a Assistente Social, pela Resolução 493/2006 e pelo Parecer Jurídico 06/2013 do CFESS.
“Além de ferir frontalmente o direito ao sigilo profissional dos/as assistentes sociais, a presença das câmeras no ambiente restrito ao atendimento viola ainda a privacidade do usuário e, consequentemente, interfere no estabelecimento de uma relação de confiança entre usuário e profissional, que é fundamental para o atendimento e encaminhamento”, avaliou a presidente do CRESS.
“As principais atribuições do CRESS Sergipe são orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício profissional do/a assistente social no Brasil, atuando em defesa das condições éticas e técnicas de trabalho dos/as assistentes sociais”, completou a presidente do regional.
Entenda o caso
Após receber notificação de assistentes sociais da base acerca da violação do direito ao sigilo profissional, ao CRESS Sergipe realizou visita de orientação e fiscalização a dois CREAS e constatou o descumprimento.
Diante disso, o regional emitiu ofício solicitando a retirada das câmeras da área interna e o entregou em mãos à então Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social (Semfas) interina, Stella Maris Dornelas, durante reunião. O conselho permaneceu acompanhando o caso e exigindo o cumprimento do Código de Ética da categoria por parte da Secretaria.
Respaldo legal
Disciplinado pelo Código de Ética dos/as Assistentes Sociais, em seus artigos 15, 16, 17 e 18, o sigilo profissional é uma garantia legal da categoria. Já a Resolução 493/2006 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) estende a garantia de sigilo e privacidade ao usuário, em seus artigos 2º e 3º.
Outro instrumento normativo que resguarda a privacidade do usuário e o sigilo profissional é o Parecer Jurídico 06/2013 do CFESS, que trata especificamente da irregularidade quanto ao uso de câmeras de filmagem instaladas em sala de atendimento do Serviço Social. Ao evocar a Constituição Federal, o Código Civil e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, entre outros marcos legais, a resolução reafirma que o uso de Câmeras no atendimento do profissional de serviço social viola direitos do usuário, como a dignidade da pessoa humana, intimidade e privacidade. De acordo com o parecer, a instalação de câmeras “impõe constrangimentos ao profissional e ao usuário dos serviços, motivo pelo qual caracteriza-se como procedimento irregular e ilegal”.