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CRESS Sergipe orienta categoria sobre uso ético de ferramentas de inteligência artificial no exercício profissional

O Conselho Regional de Serviço Social de Sergipe 18ª Região (CRESS Sergipe) orienta assistentes sociais quanto aos cuidados necessários na utilização de ferramentas de inteligência artificial no exercício profissional, conforme Ofício Circular nº 51/2026 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).

O documento alerta para os riscos éticos e legais relacionados ao compartilhamento de informações pessoais e sensíveis em plataformas digitais que não ofereçam garantias quanto ao armazenamento, tratamento e destinação dos dados. A preocupação está diretamente relacionada à preservação do sigilo profissional e à proteção das(os) usuárias(os) dos serviços.

O CFESS reforça que o exercício profissional da(o) assistente social é privativo de profissionais regularmente habilitados e registrados nos Conselhos Regionais, conforme estabelece a Lei nº 8.662/1993, e destaca que a utilização de ferramentas tecnológicas deve observar rigorosamente a legislação vigente, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além da Resolução CFESS nº 1.098/2025, que trata da salvaguarda de documentos técnicos e sigilosos do Serviço Social.

Diante disso, o CRESS Sergipe orienta a categoria a realizar criteriosa avaliação antes da utilização de qualquer ferramenta baseada em inteligência artificial, evitando o compartilhamento de documentos ou informações que contenham dados pessoais e sigilosos das(os) usuárias(os), preservando os princípios éticos que norteiam a profissão.

Leia também: CFESS alerta para riscos éticos e legais na divulgação de documentos profissionais na internet – CRESS-SE

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