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CRESS Sergipe orienta atuação dos profissionais de serviço social sobre condições éticas e técnicas de trabalho durante pandemia

Mesmo com o atendimento presencial suspenso, seguindo as normas de segurança da OMS, do Governo de Sergipe e da Prefeitura de Aracaju, o CRESS Sergipe permanece atuando no sentido de fiscalizar e regulamentar a profissão de serviço social em Sergipe. O conselho emitiu a Resolução no. 01/2020, que dá orientações a respeito das condições éticas e técnicas do exercício profissional no período em que o país vivencia a pandemia do Novo Coronavírus.

A resolução do CRESS Sergipe prevê orientações a respeito de aspectos como a organização do espaço físico para atendimento individual e coletivo, o resguardo das atribuições profissionais do/a assistente social, a garantia de Equipamentos Individuais de Segurança, entre outros aspectos fundamentais para a redução da proliferação da COVID-19.

O CRESS Sergipe também encaminhou um ofício para os espaços sociocupacionais dos/as assistentes sociais em nosso Estado, solicitando às instituições empregadoras a adoção de medidas preventivas  de combate, prevenção e contenção ao COVID-19, visando garantir a integridade física dos/as profissionais, bem como dos usuários dos serviços.

Entre os órgãos que receberam os ofícios estão a Secretaria de Estado da Saúde (SES) e seus órgãos vinculados, Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência Social e do Trabalho (SEIT), Secretarias de saúde e assistência social dos municípios sergipanos, Tribunal de Justiça, Ministério Público, entre outros órgãos.

“Enquanto autarquia pública cuja função precípua é regulamentar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício profissional do/a assistente social, temos o dever ético de prestar orientação e solicitar o cumprimento de medidas de proteção aos/às assistentes sociais em seus respectivos espaços sociocupacionais com o intuito de reduzir os danos da pandemia, garantindo a segurança dos trabalhadores/as, bem como dos usuários dos serviços públicos fundamentais, que permanecem em funcionamento”, avaliou a presidente do CRESS Sergipe, a assistente social Joana Rita Monteiro Gama.

Notificações

“Nos casos em que o/a profissional de serviço social identificar o descumprimento da normativa do CRESS Sergipe, o conselho está à disposição para receber qualquer tipo de notificação e/ou comunicação”, completou Heloisa Joana, vice-presidente do CRESS Sergipe. Ela destaca que o atendimento da fiscalização do regional está sendo realizado EXCLUSIVAMENTE PELO TELEFONE (79) 99827-4245 OU PELO E-MAIL fiscalizacao02@cress-se.org.br 

“Buscamos em nossa resolução dar autonomia ao profissional, tendo sempre como referência o Código de Ética do/a Assistente Social, a Resolução 493/2006 do CFESS que estabelece as condições éticas e técnicas de trabalho; além das orientações da Organização Mundial de Saúde, do Ministério da Saúde e dos decretos do  Estado de Sergipe e do município de Aracaju sobre a pandemia COVID-19”, contextualizou Helenilton Dantas, conselheiro do CRESS Sergipe e assistente social do Hospital da Polícia Militar.

EPIs devem ser garantidos


A resolução também orienta os/as profissionais de serviço social a comunicar ao gestor e/ou chefia imediata a respeito da falta de condições sanitárias, de higiene, EPI’s, fundamentais para reduzir o risco de contaminação e proliferação do vírus. Vale lembrar que, nos casos em que os problemas apresentados não sejam solucionados no prazo estabelecido, o profissional deverá comunicar ao CRESS/SE, a fim de que sejam tomadas as providencias cabíveis

Respeito às atribuições profissionais

O Código de Ética do/a Assistente Social estabelece que é dever do profissional da área atuar em programas de socorro à população em situação de calamidade pública, mas regulamenta também que devem ser respeitadas suas atribuições profissionais. “Assim, nesta resolução orientamos como deve proceder o profissional que for convocado a intervir em questões que não exijam conhecimento especializado do serviço social”, completou Heloísa Joana.

A presidente do CRESS Sergipe chama a atenção para o fato de que os/as assistentes sociais são reconhecidos como profissionais da saúde pela Resolução nº 383/1999 do CFESS, porém, não integram a área de atuação clínica, mas a proteção social. “Ou seja, nós atuamos que diz respeito à identificação e encaminhamento das necessidades sociais dos indivíduos” Joana Rita, que é assistente social da política de saúde.

Ela reforça que as notificações dos/as assistentes sociais devem ser encaminhadas para o CRESS por e-mail ou telefone a fim de que o órgão possa atuar no que lhe couber com o objetivo de fazer cumprir a resolução.

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