Neste 7 de junho, o Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região (CRESS Sergipe) destaca os 30 anos da Lei Nº 8662/1993, que regulamenta a profissão do/a Assistente Social no Brasil e do Código de Ética do/a Assistente Social. Sancionada pela Presidência da República em 7 de junho de 1993, a Lei traz todas as instâncias de controle, fiscalização, sistematização e normatização da profissão.
A lei 8662/93 destaca as atribuições e competências do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), em conjunto com os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), que têm as funções de orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão de Assistente Social.
De acordo com a presidente do CRESS-SE, Dora Rosa Horlacher, a regulamentação profissional possibilita uma melhor compreensão das atribuições e competências dos/as assistentes sociais.
“A lei possibilitou que nosso papel na sociedade fosse compreendido e reconhecido, garantindo ao/a profissionais direitos e deveres essenciais na sua atuação profissional. Este regional continua na luta defendendo as competências e determinações dessa lei para os/as profissionais de Serviço Social”, explicou.
Segundo as determinações da lei, para ser Assistente Social é preciso possuir diploma do curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente.