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CRESS-SE acompanha processo de assistentes sociais contra Governo de Sergipe para assumirem vaga no PSS do Programa Acolher

A presidente do Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região (CRESS Sergipe), Dora Rosa Horlacher, juntamente com a diretora técnica do CRESS, Jéssica Nunes, acompanhou nessa quarta-feira, 22, as assistentes sociais Luzijan Aragão de Almeida; Deisiane Rodrigues Albuquerque; Alessania Santos Araujo Lima e Sílvia Maria Silva França, que entraram na Justiça contra o Governo de Sergipe para conseguirem o direito de poderem ser incluídas na lista dos aprovados do Processo Seletivo Simplificado (PSS) Nº 10/2023 do Programa Acolher, que inserem assistentes sociais e psicólogos na rede de educação básica estadual.

As assistentes sociais foram impedidas pelo Governo do Estado de assumirem a vaga por alegação de acumulação de cargos. Porém, a decisão do Governo descumpre o que prevê na Constituição Federal, no Art. 37, inciso XVI, alínea c da Constituição Federal de 1988, que trata de acumulação de cargos. “O edital do PSS informa que não é possível assumir a vaga com acúmulo de funções, mas o caso não se aplica à categoria profissional de Assistentes Sociais, pois conforme Parecer Jurídico, estes/as profissionais se encaixam na permissão de acumulação de cargos. Nós fomos a pedido das assistentes sociais acompanhar essa audiência, e continuaremos dando esse suporte a elas”, explicou a presidente do CRESS-SE, Dora Rosa Horlacher.

O Processo judicial, de Nº 202300140973, ainda está andamento na justiça, e o CRESS-SE, como autarquia que representa a categoria de Serviço Social, vem cobrando que seja cumprida a constituição e que as assistentes sociais possam assumir a vaga.

De acordo com o advogado das assistentes sociais, Thiago Oliveira, a audiência dessa quarta-feira, realizada no Palácio da Justiça Tobias Barreto de Menezes, em Aracaju, foi um momento de apresentar a sustentação oral. “Tivemos o julgamento do mandado de segurança. Fizemos a sustentação oral, o Estado também fez a sua sustentação oral e após o voto da relatora contrária à nossa tese, informando que o assistente social só pode fazer o acúmulo de cargo se for em dois cargos da área de saúde, nós continuamos defendendo que todos que são considerados profissionais de saúde, independente do local que ele estiver trabalhando, a Constituição garantiu a possibilidade de acúmulo de cargo. Os desembargadores João Hora e Elvira Maria acompanharam o voto da relatora. Mais ainda faltam votos, porque Dr. Cesário Siqueira Neto pediu vistas do processo para fazer uma análise mais aprofundada”.

Diante dessa audiência, o CRESS-SE informa que continuará acompanhando o processo e na luta em defesa do Serviço Social e da garantia dos direitos dos/as assistentes sociais de Sergipe.

A assistente social Sílvia Maria informou que elas foram aprovadas nas primeiras colocações do PSS, mas foram impedidas de assumir por conta de vínculo ativo em outro órgão público. “A lei permite essa acumulação. Nosso grande questionamento é que algumas pessoas conseguiram assumir mesmo com vínculos e outras não. Lembrando que não existe por nossa parte incompatibilidade de carga horária para assumirmos”, frisou a assistente social.

Ação Civil Pública do CRESS-SE
Vale destacar que o CRESS-SE ingressou com Ação Civil Pública contra o Governo de Sergipe requerendo a suspensão do processo seletivo, e que no mérito seja reconhecido o direito dos Assistentes Sociais aprovados no PSS em acumularem o cargo impendente do cargo que assume, haja vista que trata-se de profissão da saúde. A referida Ação Civil Pública está em tramitação perante a 1ª vara federal da seção judiciária do estado de Sergipe.

 

 

 

 

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