Devido à greve dos/as funcionários/as dos Correios, que foi deflagrada no dia 5 de fevereiro em alguns estados do Brasil, inclusive em Sergipe, o Conselho Regional de Serviço Social (CRESS/SE) acatou orientação do Conselho Nacional Eleitoral (CNE), a partir da emissão do Parecer Jurídico 18/14, de lavra da Assessora Jurídica Sylvia Helena Terra, de 07.03.2014, que trata da alteração do calendário eleitoral, em face da greve dos trabalhadores dos correios, de prorrogar o prazo de recebimento e apuração dos votos por correspondência. Desta forma, ficou estabelecido que os votos (por correio e presenciais) serão apurados entre os dias 03 a 07 de abril de 2014.
É importante ressaltar que as datas de votação presencial no CRESS/SE estão mantidas, ou seja, dias 20 e 21 de março de 2014.
De acordo com o parecer jurídico divulgado pelo CFESS, que baseou-se no parágrafo primeiro do artigo 75 do Código Eleitoral “os votos presenciais e/ou por correspondência deverão ser apurados conjuntamente, no dia e horário decidido pela Comissão Regional Eleitoral, para o início da apuração”.
Confira o Parecer Jurídico e como fica o Calendário Eleitoral do Conjunto CFESS/CRESS
Como votar
É importante que o/a assistente social, em caso de dúvidas, acesse o site do CRESS de sua região. E não se esqueça: assim que receber sua cédula eleitoral, no caso do voto por correspondência, preencha-a, expressando a sua decisão de voto, remetendo o quanto antes o envelope contendo a cédula eleitoral pelos Correios, atentando para o envio adequado, cujo valor já está previamente custeado pelo CRESS/SE.
CRESS-SE: Gestão “Unir Forças para Avançar nas Lutas” (2011/2014)