Segue as Listas dos Profissionais que em razão da falta de atualização no cadastro junto ao CRESS, deverão se dirigir a sede do Conselho para retirada do seu boleto ref. a anuidade de 2015 e/ou retirar o mesmo via site/CRESS a partir de 1 de Janeiro de 2015. Lembrando que para pagamentos com descontos e parcelamentos, o vencimento é 10/02/15.
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