O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS )assegurou aos (às) Assistentes Sociais travestis e transexuais o direito de escolher o tratamento nominal a ser inserido na Cédula e na Carteira de Identidade Profissional, mediante solicitação por escrito ao respectivo Conselho Regional.
Até a expedição dos novos documentos, o nome social será inserido somente na Carteira de Identidade Profissional no campo “Nome”, e o nome civil grafado na linha seguinte.