Em mais uma ação do Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região (CRESS Sergipe), através da Gestão “É Preciso Estar Atento e Forte -2020/2023”, o Serviço de Orientação e Fiscalização realizou visita de fiscalização no Centro de Referência de Assistência Social (CREAS) Maria Quitéria da Silva e no Setor de Serviço Social da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), localizados em São Domingos. Após a agente fiscal Lilian identificar inadequações nas condições éticas, técnicas e físicas para a execução do exercício profissional da/do Assistente Social, conforme determina a Resolução nº 493/06 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), a Prefeitura de São Domingos cumpriu determinações para adequações nos locais.
Para o cumprimento das condições dessa Resolução e das normas vigentes de tipificação de unidades socioassistenciais previstas no Sistema Único de Assistência Social (SUAS), o CRESS Sergipe solicitou à Prefeitura de São Domingos, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, à adequação de espaços físicos, a dotação de equipamentos e mobiliários necessários à realização dos trabalhos da/o assistente social e equipe multiprofissional.
A Prefeitura de São Domingos informou ao CRESS Sergipe que foram tomadas as seguintes providências: transferência do CREAS Maria Quitéria da Silva para nova sede com espaços físicos adequados ao seu funcionamento; acessibilidade para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida; sala para atendimentos individualizados; sala de reunião; sala de permanência da equipe multiprofissional; espaços físicos com iluminação e ventilação exigidos para o uso de salas; mobiliários (birôs, cadeiras e armários com chaves); equipamentos de informática (computadores e impressora) e serviço de telefonia para uso da equipe multiprofissional; copa; sanitário com acessibilidade e disponibilidade de display de álcool gel.
Para o Setor de Serviço Social da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), o CRESS Sergipe solicitou à Prefeitura de São Domingos adequações ao exercício de competência e atribuição privativa de assistente social prevista na Lei 8.662/93, que regulamenta a profissão de assistente social: identificação do setor; correções na estrutura física e pintura da sala de atendimento, compra de computador e de telefonia móvel.