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Orientações aos Assistentes Sociais sobre o novo Coronavírus (COVID-19)

A Gestão do CRESS Sergipe e do Sindicato dos Assistentes Sociais de Sergipe SINDASSE vem manifestar solidariedade às pessoas infectadas pelo vírus em nosso estado e a todos (as) trabalhadores (as), em especial aos Assistentes Sociais de Sergipe.

Diante das últimas notícias e considerando:

  • A declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), classificando como pandemia;
  • As orientações do Ministério da Saúde;
  • O Decreto N.º 6.097 de 16 de março de 2020 da Prefeitura Municipal de Aracaju
  • O Decreto Estadual de 16 de Março de 2020 do Governo do Estado de Sergipe;
  • O Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus 2019-nCov- MS 2020
  • O Plano de Contingência para Enfrentamento da Infecção Humana pelo Coronavírus SARS-CoV2-2019, atualizado em 12/03/2020.

Recomenda a toda a categoria, em especial aos Assistentes Sociais que atuam em serviços públicos e privados, que sigam rigorosamente os protocolos das autoridades sanitárias.

Entende que, neste momento, o distanciamento mínimo orientado, o uso de máscara cirúrgica, a higiene frequente das mãos com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica, conforme protocolo, é direito do (a) trabalhador (a) que no seu exercício profissional realiza consulta social, atendimento em domicilio, escuta qualificada e acolhimento de usuários, e dever do empregador disponibilizá-los em qualidade e quantidade suficientes, garantindo às condições mínimas de trabalho.

Nesse momento, o CRESS Sergipe e o SINDASSE, zelando pelos princípios e diretrizes do Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais (Lei 8.662/93), reafirma os princípios fundamentais, em especial a articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código, e o compromisso do Assistente Social com a qualidade dos serviços prestados à população.

Dessa forma e não havendo nenhuma incoerência, sugere que evitem aglomerações com atividades de mobilização social, reuniões ampliadas, realização de grupos, e qualquer outra atividade que coloque o usuário ou a sua própria saúde em risco.

Ratifica o livre exercício das atividades inerentes à Profissão, inclusive para organizar a demanda de atendimento, de forma a não desassistir a população, mas priorizando o que avaliar como urgente, podendo articular-se com outras categorias profissionais como prevê o Código de Ética Profissional.

Aracaju, 18 de março de 2020

Conselho Regional de Serviço Social – 18ª. Região

Gestão “Vamos Lá Fazer o que Será”

Sindicato dos Assistentes Sociais de Sergipe -SINDASSE

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