O Conselho Regional de Serviço Social da 18ª Região (CRESS Sergipe), como autarquia federal que representa os/as assistentes sociais de Sergipe, emite nota de repúdio e solicita esclarecimentos da Prefeitura de Poço Verde, sobre a publicação do Edital nº 001/2023 do Concurso Público da prefeitura. Após análise do Edital, o CRESS-SE constatou que o Concurso está exigindo cumprimento de atribuições que não são específicas do Serviço Social, a carga horária e valor salarial de assistente social é diferente de outras categorias profissionais de nível superior.
Em ofício enviado na última sexta (30) pelo CRESS-SE à Prefeitura de Poço Verde, o Regional reforça que as atribuições citadas no Edital não constam no Código de Ética e nenhuma das Legislações que regem a profissão de Assistente Social, sendo assim, são atividades que não devem ser desenvolvidas pelo Serviço Social. Dessa forma, o CRESS-SE solicita em caráter de urgência que as atribuições sejam revistas e/ou retiradas do Edital N° 001/2023.
Com relação à carga horária e valor salarial, presentes no Anexo II – Quadro de Vagas do Edital, o CRESS-SE questiona “qual o critério adotado por essa Prefeitura em relação a função de Assistente Social, a qual exige formação em nível superior como as demais profissões ao instituir valor salarial inferior as demais categorias profissionais que irão exercer carga horária inclusive inferior a estipulada para o Assistente Social? A variação de vencimento salarial das funções do quadro de nível superior fere a isonomia salarial entre as categorias profissionais”.
O CRESS Sergipe também informa à Prefeitura que existem projetos de lei para a regulamentação do piso salarial da categoria de Assistente Social que tramitam nas instâncias federal e estadual, cujos valores propostos estão acima do previsto no citado edital.
Neste sentido, o Regional solicita que a Prefeitura de Poço Verde consulte os projetos de Lei que tratam do piso salarial da categoria e reveja a remuneração a ser paga ao Assistente Social. Sugere-se inclusive que o valor a ser pago seja o constante no Projeto de Lei Estadual Nº 288/2021.
Outra solicitação diz respeito a substituição do termo menor (utilizado em um dos itens constantes no Anexo IV – Das atribuições sintéticas) por criança e adolescente, tendo em vista que desde que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) entrou em vigor, tornou-se inapropriado utilizar o termo menor para designar crianças e adolescentes.
Conselho Regional de Serviço Social da 18ª Região (CRESS Sergipe)
Gestão “Seguiremos Atentos e Fortes em Defesa do Serviço Social 2023-2026”