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Fiscalização: CRESS Sergipe visita instituições de Rosário do Catete, Aracaju e Glória com a presença da assessoria jurídica

O Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região (CRESS Sergipe) realizou visitas de Orientação e Fiscalização em instituições de Rosário do Catete, Aracaju e Nossa Senhora da Glória, durante os meses de fevereiro e no início de março.

Segundo a agente fiscal Roberta Kelly Silva, no dia 4 de março, foram visitados o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Rosário do Catete, com a presença da assessoria jurídica do CRESS-SE.

“Em Rosário do Catete, foram visitas de retorno, com o objetivo de verificar as adequações dos locais após as notificações do Conselho. Fomos com a equipe de assessoria jurídica para sanar e verificar as irregularidades. Falamos também com a secretária de Assistência Social Sra. Verônica Menezes sobre as irregularidades encontradas e sobre a importância do cumprimento das solicitações realizadas pelo CRESS através do setor de Fiscalização”, explicou a agente fiscal.

Já em Nossa Senhora da Glória, as visitas foram realizadas no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Novo Horizonte, na Casa Lar Regionalizada Antônio Alves Feitosa e no Hospital Regional Governador João Alves Filho.

“Em Glória, visitamos no dia 4 de fevereiro o Hospital Regional para verificar a situação da assistente social que foi agredida durante seu trabalho. E no final do mês, dia 24, retornamos ao Hospital para verificar todas as condições éticas e técnicas do exercício profissional, assim como, visitamos outras instituições no dia 24”, disse a agente fiscal.

Em Aracaju, foi visitado o CRAS Enedina Bonfim dos Santos, no bairro América.

O objetivo das visitas é verificar as condições éticas e técnicas do exercício profissional, além de averiguar possíveis situações de descumprimento da Legislação Profissional e de pessoas exercendo ilegalmente atribuições de assistente social, de acordo com a Lei Nº 8.662/93.

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