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Está aberto o período de inscrições de chapa para as eleições do conjunto CFESS-CRESS

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Está aberto o período de inscrições de chapas para as Eleições para as gestões 2020-2023 do Conjunto CFESS-CRESS. As inscrições podem ser feitas até o dia 13 de janeiro. As eleições ocorrerão entre 10 e 12 de março do próximo ano e a posse das novas diretorias deverá acontecer entre os dias 15 e 17 de maio. O calendário eleitoral está disponível no link http://www.cfess.org.br/arquivos/calendarioeleitoral2020.pdf

Esta será a primeira eleição do conjunto feita integralmente na modalidade online. A decisão de digitalizar o processo foi tomada em setembro de 2018, em Plenária Nacional Ampliada especificamente convocada para esse fim, nos termos do Estatuto do Conjunto.

“A modalidade online, além de ser mais econômica, de ampliar a participação por facilitar o processo de votação para os/as profissionais que residem em cidades distantes da capital, traz ainda mais transparência e a democracia interna do processo eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS”, destaca a presidente do CRESS Sergipe, Joana Rita Monteiro Gama.

As chapas devem ser inscritas no respectivo CRESS (em âmbito estadual) e também no CFESS (em âmbito federal) em consonância com os requisitos de participação e documentação necessária para tal, de acordo com o Código Eleitoral do conjunto CFESS-CRESS, disponível no link http://www.cfess.org.br/arquivos/ResCfess919-2019.pdf

Entenda o que mudou

A partir de 2020, o voto será realizado por meio on-line. Assim, assistentes sociais considerados/as aptos/as a votar nas próximas eleições do Conjunto receberão login e senha no e-mail previamente cadastrado, para acessar o ambiente virtual, no qual constarão as listagens com as chapas candidatas, a legislação referente ao processo eleitoral e no qual cada profissional elegerá a chapa de sua preferência para o CRESS/Seccional e para o CFESS.

Nas eleições do Conjunto CFESS-CRESS, quanto maior a participação da categoria, maior a legitimidade do processo. Isso porque, no Conjunto, a direção é eleita pelos/as profissionais por meio de voto direto não obrigatório. O CFESS e os CRESS também fazem a combinação do voto não obrigatório ao quórum mínimo, expressando o compromisso do Conjunto CFESS-CRESS com a participação política democrática.

  • Com informações do CFESS

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