Em cumprimento a mais uma deliberação do 40º Encontro Nacional CFESS-CRESS, realizado em Brasília em 2011, o Conselho Pleno do CFESS aprovou o Parecer Jurídico 10/12, elaborado por sua assessora jurídica, Sylvia Helena Terra. O documento cumpre a deliberação 4 do Eixo Fiscalização Profissional.
O Parecer Jurídico nº 10/12 trata da determinação emanada pelo Poder Judiciário, intimando assistentes sociais de órgãos do Poder Executivo a elaborarem estudos sociais, laudos e pareceres, de modo não remunerado e gerando carga excessiva de trabalho, o que caracteriza imposição do Poder Judiciário.
O documento afirma que, embora o CFESS reconheça “que o Poder Judiciário tem a missão de assegurar o cumprimento das leis e garantir a prestação jurisdicional concernente à apreciação de qualquer lesão ou ameaça de direito”, e que, conforme o artigo 339 do Código de Processo Cível, que estabelece que “ninguém se exime do dever de colaborar com o poder judiciário para o descobrimento da verdade”, o assistente social, também, como cidadão, pode contribuir, intervindo no processo como parte; prestando depoimento como testemunha, de fatos que tenha conhecimento, ou mesmo prestando um serviço voluntário, quando assim tiver interesse.
Ocorre que, como afirma a assessora jurídica do CFESS, Sylvia Terra, no documento, “vários outros ‘colaboradores’, tais como o perito; administradores, intérpretes, auxiliam o juiz no descobrimento da verdade, porém, de forma remunerada”, de modo que o trabalho forçado é expressamente vedado pela Constituição Federal.
Além disso, o Parecer Jurídico 10/12 destaca “que, por não raras vezes, a atuação do assistente social, no órgão onde trabalha e está lotado, está situada em outro campo de especialização daquela exigida pelos Magistrados e outros membros do Poder Judiciário, o que implica, em tese, em um enorme esforço e dispêndio de tempo para realização daquela tarefa que lhe é exigida, assumindo, consequentemente, atividade para a qual não se sente preparado tecnicamente e/ou pessoalmente, vedação que encontra respaldo na alínea “f” do artigo 4º do Código de Ética do Assistente Social, regulamentado pela Resolução CFESS nº 273/93 de 13 de março de 1993″.
Por fim, o documento reafirma “o posicionamento quanto à legitimidade da recusa do assistente social em aceitar a incumbência da perícia”, com base em artigos do Código de Processo Civil, desde que o impedimento seja devidamente justificado e que sejam atendidos os procedimentos e requisitos legais previstos na legislação vigente.
Em Sergipe
Através da gestão “ Unir Forças para avançar nas lutas”, o Cress Sergipe, desde o início de fevereiro deste ano, também atendendo as deliberações do 40º Encontro dos/as Assistentes Sociais iniciou um intenso processo de levantamento de dados junto aos profissionais da base, principalmente na área da Assistência Social e Saúde,tendo a Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI), em parceria com a Comissão de Politicas Publicas e Controle Social, a responsabilidade pelo resultado que traçou a radiografia acerca das demandas que foram colocadas pelo Poder Judiciário para que Assistentes Sociais estejam emitindo laudos e pareceres técnicos sem que estes profissionais possuam vinculação ou pagamento algum por este serviço.
Para Júlio Lopes, Conselheiro do Cress Sergipe e um dos representantes da Comissão de Politicas Publicas e Controle Social, o resultado deste parecer publicado pelo Conjunto CFESS/CRESS simboliza o trabalho coletivo, envolvendo diversos estados, trazendo um documento embasado, dando uma resposta clara e objetiva para uma situação vivenciada por diversos profissionais do Serviço Social.
“Através do levantamento de dados junto aos profissionais da base, podemos construir um documento que incide na realidade de vários Assistentes Sociais. Aqui em Sergipe fizemos um esforço concentrado para que essas informações pudessem ajudar no processo da construção deste documento. É preciso destacar que, na próxima Reunião de Conselho Pleno, que deverá ser realizada no final deste mês de setembro, o CRESS/SE, através de seus conselheiros, estabelecerão os critérios de intervenção a ser realizada em Sergipe, no que diz respeito aos órgãos do Poder Judiciário Estadual e ao Ministério Público, bem como às diversas Secretarias Estaduais e Municipais do Estado de Sergipe. “ afirma Julio Lopes.
Confira o documento na íntegra: