O Conselho Regional de Serviço Social 18ª. Região – CRESS Sergipe vem, por meio desta nota, repudiar veementemente a Medida Provisória 905, que revoga do Art. 18, inciso III, alínea b, da Lei 8.213/91, que prevê o serviço social no rol de prestações do Regime Geral de Previdência, direito garantido desde a década de 1940.
A MP foi publicada de forma completamente arbitrária pelo Governo Federal, na última terça-feira, 12, e a extinção já está em vigor, uma vez que a medida provisória tem eficácia imediata.
Além disso, a MP ainda revogou o Art. 21-A, da Lei 10.855/2004, dispositivo que impedia redistribuição de servidores da carreira do seguro social para outros órgãos e vedava a alocação de funcionários de outras carreiras no INSS. Com isso, os profissionais do serviço social que atuavam no INSS podem ser realocados em outros órgãos.
A previdência é um dos primeiros espaços sociocupacionais no qual os assistentes sociais se inseriram no país. Após o chamado “INSS Digital”, que dificultou o acesso da população ao atendimento presencial nas agências do INSS, o Serviço Social é um dos poucos serviços que atende de forma presencial os usuários/usuárias no INSS.
A medida gerará, portanto, impacto direto no atendimento aos usuários, pois se o tempo de espera para a resolução das demandas era grande, com a medida, a tendência é que ela seja ainda mais morosa, dificultando ainda mais o acesso aos serviços e benefícios previdenciários e assistenciais.
Além da insegurança gerada aos profissionais de Serviço Social, a medida gera prejuízos profundos para a população mais vulnerável, que em sua grande maioria, acessa os serviços e benefícios do INSS.
O texto também modifica profundamente a legislação trabalhista, precarizando ainda mais os vínculos de trabalho, descaracterizando o acidente de percurso como acidente de trabalho e extinguindo o auxílio aos segurados que se submetem a exames e tratamentos fora do seu domicílio.
O/a Assistente social que atua no INSS cumpre o papel de viabilizar e esclarecer aos usuários os seus direitos previdenciários e sociais. Retirar o Serviço Social da previdência social significa mais que aprofundar a burocratização do INSS, significa um profundo ataque aos direitos da classe trabalhadora.
Neste sentido, enquanto entidade de classe dos/as assistentes sociais, o CRESS Sergipe reafirma sua luta em defesa do Serviço Social na Previdência e conclama a sociedade a se mobilizar contra a sua extinção!!
Assine o abaixo-assinado: http://chng.it/qSrcQ249
Conselho Regional de Serviço Social 18ª. Região – CRESS Sergipe
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