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CRESS Sergipe emite parecer sobre acumulação de cargos para profissionais de Serviço Social

O Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região (CRESS Sergipe), por meio da sua assessoria jurídica, emite um parecer jurídico para esclarecimentos sobre a acumulação de cargos públicos para profissionais de Serviço Social.

De acordo com a presidente do Conselho, Dora Rosa Horlacher, o parecer foi emitido após a realização da Live com a Assessoria Jurídica, realizada pelo YouTube do CRESS Sergipe, no dia 23 de fevereiro, que discutiu sobre o tema. “Durante a live, ficou acertado emitirmos esse parecer para que todos/as profissionais possam saber as resoluções que regulamentam a acumulação de cargos públicos”, afirmou.

Segundo o advogado do CRESS Sergipe, Silvio Eduardo, o parecer jurídico esclarece para os profissionais de Serviço Social quais são as regras constitucionais para a possibilidade de acumulação.

“Existem duas resoluções, a Resolução 383/99 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e a Resolução 218/97, do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que fundamentam essa possibilidade de acumulação de cargos públicos do/a assistente social, com base no artigo 37, inciso XVI, alínea c da Constituição de 1988, onde se estabelece a possibilidade de acumulação de cargos públicos para profissionais da saúde com profissão regulamentada”, explicou.

Ainda segundo o advogado, através das resoluções do CNS e do CFESS, ficou estabelecido que o assistente social tem função privativa de profissional de saúde, ou seja, se enquadra no artigo 37 da constituição.

“O parecer também esclarece que essas duas resoluções atendem o processo legislativo e são normas que têm eficácia e devem ser observadas. Basicamente, o/a assistente social como profissional da saúde se dá pela natureza profissional das suas atividades, e não necessariamente ele/a precisa comprovar que exerce uma atividade diretamente na área da saúde, porque a própria profissão já é enquadrada como sendo da saúde, de acordo com a definição das duas resoluções, tanto a do Conselho Nacional de Saúde, que é vinculado ao Ministério da Saúde, como do CFESS, que é a autarquia que regulamenta a profissão”, finalizou Silvio Eduardo.

Acesse aqui o Parecer Jurídico completo:

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