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CRESS-SE ingressa com ação civil pública contra Governo sobre impossibilidade de assistentes sociais aprovados em PSS acumularem cargos

O Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região (CRESS Sergipe), através da Gestão “Seguiremos Atentos de Fortes em Defesa do Serviço Social 2023-2026”, ingressou com Ação Civil Pública contra o Governo de Sergipe, em virtude do impedimento de assistentes sociais aprovados no “Processo Seletivo Simplificado Nº 10/2023” para psicólogos e assistentes sociais na Rede Estadual de educação, assumirem o cargo por possuírem outro vínculo.

A decisão do Governo descumpre o que prevê na Constituição Federal, no Art. 37, inciso XVI, alínea c da Constituição Federal de 1988, que trata de acumulação de cargos.

De acordo com a assessora jurídica do CRESS-SE, Yasmim Vitória, após denúncias de assistentes sociais ao Regional sobre o impedimento de assumir o cargo, o CRESS enviou ofício à Secretaria de Estado da Educação (Seduc) solicitando esclarecimentos e emitiu nota de repúdio sobre o caso.

Tendo em vista a irredutibilidade do Governo em aceitar os/as assistentes sociais aprovados no processo seletivo, o CRESS ingressou com Ação Civil Pública contra o Governo. “Está sendo requerido o provimento judicial para que esses profissionais, que já possuem vínculo, possam assumir o cargo para o qual foi aprovado. O referido processo está em tramitação na 1ª vara federal da seção judiciária do estado de Sergipe”, explicou a assessora jurídica.

Ainda de acordo com a assessora jurídica, foi requerido em sede liminar a suspensão do processo seletivo, no entanto, o pedido foi indeferido, decisão a qual esta Autarquia recorrerá.

Entenda o caso
O Edital referente ao “Processo Seletivo Simplificado Nº 10/2023” para inserção de assistentes sociais e psicólogos, com provimento de vagas para desenvolver atividades na Rede Pública Estadual de Ensino, possui o item 5.2.7 informando que “o profissional não deva ter vínculo, por contrato temporário ou caráter efetivo, com a administração direta e indireta do Poder Executivo, salvo nos casos da acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal”.

Segundo a assessoria jurídica do CRESS-SE, o teor contido no edital não se aplica à categoria profissional dos Assistentes Sociais, pois conforme Parecer Jurídico, estes/as profissionais se encaixam na permissão de acumulação de cargos. Neste sentido, torna-se evidente que o Assistente Social pode acumular cargos, sendo totalmente ilegal por parte do Governo de Sergipe a não aceitação da documentação dos/as Assistentes Sociais aprovadas no Processo Seletivo.

A Gestão “Seguiremos Atentos e Fortes em Defesa do Serviço Social 2023-2026” reforça que continuará na luta em defesa do Serviço Social e da garantia dos direitos dos/as assistentes sociais de Sergipe!

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