Sempre atuando em defesa das condições éticas e técnicas de trabalho dos/as assistentes sociais, o CRESS Sergipe se reuniu nesta quarta-feira, 03, com a secretária interina da Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social (Semfas), Stella Maris Dornelas, para dialogar sobre a garantia do sigilo profissional à categoria. Estiveram presentes na reunião a Diretora de Proteção Social do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), Inácia Brito, presidente do CRESS, Joana Rita Monteiro Gama, a vice presidente Heloísa Joana, e a agente fiscal Roberta Lima.
No último mês, o conselho recebeu duas denúncias de que câmeras haviam sido instaladas no interior das salas de atendimento individual de dois equipamentos da assistência social do município de Aracaju. Os/a profissionais que formalizaram a notificação junto ao CRESS Sergipe já haviam notificado anteriormente a Semfas.
“Analisamos a denúncia à luz da legislação, realizamos visitas de fiscalização aos dois CREAS e constatamos que as câmeras haviam sido instaladas”, contou Joana Rita. Diante do fato, a presidente do CRESS Sergipe entregou à secretária um ofício solicitando a retirada das câmeras.
“O CRESS Sergipe é o órgão responsável por fiscalizar e disciplinar o exercício profissional do/a assistente social, buscando garantir condições éticas e técnicas de trabalho. A instalação de câmeras nestes espaços fere frontalmente o direito ao sigilo profissional da categoria, bem como a privacidade do usuário”, completou a presidente do CRESS, apontando que o sigilo profissional é disciplinado pelo Código de Ética dos/as Assistentes Sociais, em seus artigos 15, 16, 17 e 18.
A agente fiscal do CRESS Sergipe, Roberta Lima, destacou outro argumento legal em defesa do sigilo: a Resolução 493/2006 do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “O documento destaca em seus artigos 2º e 3o. que o local de atendimento destinado ao assistente social deve possuir recursos que garantam a privacidade do usuário naquilo que for revelado durante o processo de intervenção profissional e que o atendimento efetuado pelo assistente social deve ser feito com portas fechadas, de forma a garantir o sigilo”, explicou a agente fiscal.
A vice-presidente do conselho, Heloísa Joana, lembrou ainda que, mais do que assegurar as condições éticas e técnicas para os profissionais de serviço social, a retirada das câmeras garantem o direito à privacidade dos usuários. “Qual relação de confiança poderá se estabelecer entre usuário e profissional de serviço social, sabendo este usuário que está sendo observado? Esse monitoramento pode inibi-lo e poderá interferir até mesmo na forma que ele vai buscar os serviços nos equipamentos públicos”, avaliou.
Neste sentido, outro instrumento normativo que resguarda a privacidade do usuário e o sigilo profissional é o Parecer Jurídico 06/2013 do CFESS, que trata especificamente da irregularidade quanto ao uso de câmeras de filmagem instaladas em sala de atendimento do Serviço Social. Ao evocar a Constituição Federal, o Código Civil e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, entre outros marcos legais, a resolução reafirma que o uso de Câmeras no atendimento do profissional de serviço social viola direitos do usuário, como a dignidade da pessoa humana, intimidade e privacidade. De acordo com o parecer, a instalação de câmeras “impõe constrangimentos ao profissional e ao usuário dos serviços, motivo pelo qual caracteriza-se como procedimento irregular e ilegal”.
A secretária e a técnica da SEMFAS explicaram que a instalação das câmeras se deu em praticamente todos os equipamentos públicos do município de Aracaju, e que a decisão foi motivada pela necessidade de promover segurança, buscando a inibir ações violentas contra usuários, profissionais e contra o patrimônio público.
Diante do exposto pelas representantes do CRESS, a secretária interina se comprometeu em analisar o caso, junto com o secretário Antônio Bittencourt, e informou que a SEMFAS dará uma resposta ao conselho a partir do dia 15, quando o secretário retorna de viagem.
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Que absurdo, analisar o caso. Mesmo ferindo a constituição como bem cita a matéria, ” Ao evocar a Constituição Federal, o Código Civil e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, entre outros marcos legais, a resolução reafirma que o uso de Câmeras no atendimento do profissional de serviço social viola direitos do usuário, como a dignidade da pessoa humana, intimidade e privacidade.” Deveriam ser retiradas no mesmo momento, realizado um boletim de ocorrência pelo descumprimento.