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Setor de fiscalização do CRESS Sergipe permanece atuando durante pandemia da COVID-19

O CRESS Sergipe permanece atuante no exercício de sua função precípua, que é fiscalizar, regulamentar e defender a profissão de Serviço Social em Sergipe, em especial neste momento em que o mundo enfrenta a pandemia da COVID-19.  O Setor de Fiscalização do regional está atento às condições de trabalho do Assistente Social e tem atendido prontamente as demandas apresentadas pelos profissionais.

A agente fiscal do CRESS Sergipe, Roberta Kelly Silva, explica que o setor tem recebido, via e-mail, notificações de profissionais acerca de irregularidades cometidas em alguns espaços sociocupacionais. Neste sentido, o CRESS Sergipe tem se posicionado para cobrar das instituições empregadoras as devidas adequações acerca do que prevê a legislação vigente.

“Estamos notificando as instituições com prazo para que elas regularizem as situações de falta de condições ética e técnicas de trabalho, bem como que estejam em desacordo com as recomendações divulgadas pela Organização Mundial de Saúde, do Ministério da saúde, Anvisa, Ministério Público do Trabalho, Decretos e Portarias dos Governos Estadual e Municipal”, explica Roberta. A agente fiscal conta ainda que tem mantido contato com profissionais para registrar as denúncias e dado orientação aos mesmos também através do e-mail do Setor de Fiscalização.

Para notificar os casos em que a legislação referente ao fazer profissional do/a assistente social foi descumprido, basta entrar em contato com o CRESS Sergipe através do e-mail fiscalizacao02@cress-se.org.br”, apontou Roberta.

Para a presidente do CRESS Sergipe, Joana Rita Monteiro Gama, a pandemia da COVID-19 não reduziu o trabalho da fiscalização do regional, ao contrário: trouxe à tona a urgência de diversos debates e ações acerca do fazer profissional do/a assistente social, em especial dos que atuam nas políticas de saúde e assistência social, cujo trabalho tem se intensificado neste período.

“Por este motivo, o CRESS Sergipe emitiu a Resolução 01/2020, que orienta tanto profissionais como as instituições empregadoras a respeito do cumprimento das normas de segurança, que foram intensificadas devido à pandemia, no bojo do respeito às condições éticas e técnicas do exercício profissional do/a assistente social”, destaca Joana Rita.

A resolução do CRESS Sergipe prevê orientações sobre aspectos como a organização do espaço físico para atendimento individual e coletivo, o resguardo das atribuições profissionais do/a assistente social, a garantia de Equipamentos Individuais de Segurança, entre outros pontos fundamentais para a redução da proliferação da COVID-19. “O setor de fiscalização do CRESS Sergipe contribuiu com a elaboração da Resolução”, completou Roberta Kelly, agente fiscal do CRESS Sergipe.

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