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Serviço Social e Psicologia se posicionam sobre as eleições do CNAS

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Os Conselhos Federais de Serviço Social (CFESS) e de Psicologia (CFP) participaram do processo eleitoral do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). A eleição aconteceu no dia 10 de maio, na Procuradoria Geral da República, em Brasília (DF). As candidaturas do CFESS e do CFP foram para representação do segmento “Entidade e Organização de Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)”, para o mandato de 2012-2014.
No que se refere especialmente à Seguridade Social, a luta em sua defesa tem assumido centralidade nas deliberações do Conjunto CFESS-CRESS, pela compreensão de que atua no âmbito da redução das desigualdades sociais e, nessa condição, é a espinha dorsal do sistema de proteção social no Brasil, e encontra extensão em outras políticas sociais, para além da Saúde, Previdência Social e Assistência Social, nos termos aludidos pela Carta de Maceió (CFESS, set. 2000). Assim, como um campo de lutas permanente, a Seguridade é vista pelo conjunto CFESS-CRESS não como um fim, mas como uma via de acesso a um novo padrão de civilidade, que começa pela garantia de direitos no capitalismo, mas que não se exaure nele.  Todavia, nos marcos do capitalismo, a luta pela universalização da seguridade pressupõe, entre outras coisas, a defesa da Assistência Social como direito de cidadania e não como substitutivo paliativo do emprego e de outras formas de trabalho.
Para isso, é imprescindível que seu fortalecimento ocorra pela sua consistência material concretizada em forma de ações, projetos, serviços e benefícios que se voltem para atender às necessidades básicas da população usuária e não pela via do reforço ao uso de sua dimensão política, direcionada para manter as relações de poder constituídas, por meio de programas focalizados e residuais, a exemplo do Bolsa Família e do Brasil sem Miséria.  Foi para defender e contribuir para dar materialidade a essa concepção de Seguridade Social e Assistência Social que, mais uma vez, o CFESS se candidatou a uma vaga no CNAS, não obtendo êxito, no entanto.
A Seguridade Social tem assumido centralidade também no conjunto das lutas conduzidas pelos Conselhos Federal e Regionais de Psicologia, que tem a defesa dos direitos humanos e o compromisso social dos/as profissionais como eixos orientadores de sua prática. O CFP luta também pelo fortalecimento e autonomia do/a usuário/a da política, na sua participação social, e pelo seu acesso e garantia aos direitos sociais. Isso fez com que a candidatura do CFP ao CNAS tenha assumido a mesma perspectiva política da candidatura do CFESS, em relação à defesa da Seguridade Social e da Assistência Social como um direito de cidadania.  E, ainda que legítima, também não foi uma candidatura vitoriosa eleitoralmente.
O formato deste processo eleitoral obedeceu à determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo acórdão 2.809/2009, que especifica no subitem 9.6 “determinar ao Conselho Nacional de Assistência Social que altere os normativos (Resoluções nº 205/2007, e reedições, e 237/2006) que disciplinam o processo de escolha dos representantes da sociedade civil nesse conselho, bem como nos conselhos municipais de assistência social, de modo que a escolha dos/as representantes das entidades e organizações de assistência social e dos/as trabalhadores/as do setor recaia diretamente sobre pessoas físicas e não sobre pessoas jurídicas, em observância ao disposto no art. 17, § 1º, inciso II, da Lei nº 8.742/1993”.
Em que pese ser questionável, tanto pela interpretação do que prevê a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e, por conseguinte, as deliberações anteriores do CNAS, quanto pela competência do TCU nestas questões, esta determinação não teve contestação no prazo legal e a decisão do CNAS foi de cumpri-la.
Frente a essa realidade, a posição do CFESS e do CFP foi de enfrentar politicamente a questão, disputando as eleições do CNAS como uma opção estratégica por defenderem esse espaço como um campo de luta política pelo aperfeiçoamento da Política de Assistência Social.
O CFP e o CFESS têm atuado de modo articulado em várias frentes. No CNAS, o CFP é suplente no segmento dos trabalhadores e o CFESS é observador, fazendo intervenções e contribuindo nos debates, com anuência dos/as conselheiros/as. Na coordenação do Fórum Nacional dos Trabalhadores do SUAS (FNTSUAS), ambos os Conselhos Federais  têm assumido posições na perspectiva de tornar esse espaço mais democrático, mediante a participação dos representantes dos Fóruns Estaduais dos Trabalhadores do SUAS (FETSUAS) e defendido princípios e diretrizes voltadas para o fortalecimento da organização desse segmento de trabalhadores, em defesa de condições éticas e técnicas para o exercício profissional. Da mesma forma, têm assumido conjuntamente a luta em defesa dos direitos humanos. Entre outras atuações em parceria, pode-se destacar a luta por uma política efetiva direcionada para a redução de danos pelo uso de álcool e outras drogas, sem discriminação e punição social dos/as usuários/as.
Na Política de Assistência Social, esta atuação conjunta entre as áreas de Serviço Social e Psicologia torna-se urgente e necessária, pois as duas categorias profissionais estão juntas na execução da Política, e precisam “conversar” entre si, para uma construção interdisciplinar de intervenção. Entendemos e propomos que os conselhos profissionais atuem como órgãos ativos e propositivos nesta construção da Política de Assistência Social.
Assim, ao disputarem uma vaga no CNAS, defenderam como desafios para esse Conselho a luta pelos seguintes pontos:
  • o fortalecimento do Fórum dos Trabalhadores do SUAS em nível nacional, estadual e municipal, ampliado para todas as categorias profissionais, independentemente do nível de escolaridade;
  • Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) e remuneração digna para trabalhadores/as do SUAS;
  • a implantação das 30h de jornada semanal dos/as assistentes sociais no SUAS, sem redução de salário;
  • a implantação de ações de segurança e saúde do/a trabalhador/a do SUAS;
  • uma Política Nacional de Educação Permanente, para trabalhadores/as do SUAS, bem como para conselheiros/as, centrada  nos princípios definidos na LOAS e nos princípios do Código de Ética dos/as Assistentes Sociais;
  • o fortalecimento das equipes de referência, trabalho interdisciplinar e realização de concursos públicos;
  • a garantia das condições éticas e técnicas do exercício profissional, visando à qualidade dos serviços prestados à população;
  • o exercício da participação popular em todos os espaços de controle social;
  • o fortalecimento da participação dos/as usuários como atores sociais importantes no controle social;
  • o co-financiamento da Política de Assistência Social nas três esferas de governo, com recursos repassados de fundo a fundo, com correção e aumento real dos valores;
  • a destinação de, no mínimo, 10% do orçamento da Seguridade Social para os serviços socioassistenciais;
  • ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), considerando a revisão do conceito de família, o aumento do per capita para um salário mínimo, o não cômputo, no cálculo da renda familiar, dos benefícios previdenciários e assistenciais de valor igual a um salário mínimo (já concedidos a qualquer membro da família);
  • revisão das equipes de referência dos serviços socioassistenciais definidas na NOB-SUAS/RH (2006).
As articulações e posições ocorridas no processo eleitoral nos levam a crer que há uma certa oposição entre entidades sindicais e conselhos profissionais. Há um entendimento equivocado da defesa das entidades de natureza sindical como o único campo de representatividade das entidades de defesa dos direitos dos/as trabalhadores/as, em detrimento dos conselhos profissionais. Da mesma forma, esta compreensão tem pautado a defesa sobre a Mesa de Negociação, deliberação aprovada na última conferência e em processo de construção pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e CNAS. Entendemos que os conselhos também têm uma contribuição importante nesse processo, o que pode acontecer de diversas maneiras e formatos nas negociações.
Para esta eleição do CNAS, inscreveram-se dez entidades, sendo oito candidatas/eleitoras: CFESS, CFP, CNTSS, FENAS, CTB, FENATBREF, ABEDEV, OAB e duas eleitoras: CUT e FENAPSI. Algumas entidades do campo sindical, nas articulações realizadas, priorizaram defender, lamentavelmente, a exclusão dos conselhos profissionais enquanto representantes do segmento de trabalhadores.
Mantendo a coerência política, a transparência e a ética no processo de escolha dos representantes no CNAS, os dois Conselhos não apoiaram tal atitude e não votaram nas entidades articuladas em oposição, decidindo pelo terceiro voto em branco, numa clara manifestação de resistência a estas práticas antidemocráticas.
Nesse jogo de forças, o resultado final foi o seguinte:
Efetivos
  1. Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS)
  2. Federação Nacional de Assistentes Sociais (Fenas)
  3. Federação Nacional dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas (Fenatbref)
Suplentes
  1. Associação Brasileira de Educadores de  Deficientes Visuais (Abedev)
  2. Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
  3. Confederação dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
O processo como um todo e a conjuntura para a próxima gestão do CNAS levaram o CFESS e o CPF ao seguinte posicionamento:
  • definir estratégias de ação conjugadas, voltadas para a defesa da Assistência Social como um direito do/a cidadão/ã e dever do Estado, a ser viabilizada no âmbito da Seguridade Social;
  • manter vigilância em relação à atuação do CNAS. Denunciar as regras que favorecem a manutenção do jogo de forças atuais e conduzir um debate nos espaços em que estejam presentes e/ou representados/as os/as trabalhadores/as do SUAS, de modo que as representações dos/as trabalhadores/as do SUAS no CNAS sejam legítimas e tenham reais inserções neste segmento e em suas lutas cotidianas, e não estejam ali apenas para fechar pactuações com as representações governamentais;
  • propor a avaliação do processo eleitoral no âmbito do CNAS, no âmbito do FNTSUAS, de forma a buscar coerência na atuação das entidades em ambos os espaços de atuação, tendo os interesses dos/as trabalhadores/as do SUAS e a carta de princípios do Fórum  como os pontos  de unidade;
  • abrir um debate fraterno, solidário e ético junto aos/às trabalhadores/as do SUAS, acerca dos critérios a serem adotados nos processos de escolha de suas  representações nos espaços já constituídos, e em outros que possam vir a ser formados e, nesse contexto, incluir centralmente o papel dos Conselhos de Categoria.
Tanto o CFESS quanto o CFP são entidades que se colocam com absoluta autonomia em relação aos governos, aos seus planos de ação e a entidades que venham a ferir os  valores expressos no compromisso ético de defesa de direitos e de construção da cidadania no país. Esta defesa passa pela garantia dos direitos dos/as trabalhadores/as de uma maneira geral e, em particular neste caso, dos/as trabalhadores/as da assistência social. Mas não apenas: passa por garantir políticas públicas competentes, de qualidade, que de fato respondam às necessidades da população e ofereçam-lhes o patamar de dignidade humana. Passa por assegurar uma Política de Assistência Social que inclua todos os direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição Federal (Educação, Saúde, Trabalho, Moradia, Lazer, Segurança, Previdência e Assistência Social), de modo a conformar um amplo sistema de proteção social, que possa garantir mudanças efetivas nas perversas condições de vida da classe trabalhadora. Este é o nosso compromisso, esta é a nossa luta.
Continuaremos nesta direção: dentro do CNAS como direito de todo/a cidadão/ã e entidade, por ser um espaço de participação e controle social público e, fora do CNAS, em todos os espaços da sociedade.
Conselho Federal de Serviço Social (CFESS)
Gestão Tempo de Luta e Resistência (2011-2014)

Conselho Federal de Psicologia (CFP)
Gestão 2011-2013

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