Município de Nossa Senhora do Socorro cumpre a Lei 12.317/10
Desde que tomou conhecimento sobre a realização do Concurso Público do município de Nossa Senhora do Socorro, cidade da Grande Aracaju com a segunda maior população do Estado, bem como das vagas oferecidas para ocupantes do cargo de Assistente Social, o Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região/SE (CRESS/SE), através da Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI), iniciou uma ação para fazer valer o direito dos/as Assistentes Sociais à jornada de 30 horas semanais, sem redução salarial, garantido, conforme estabelece a Lei 12.317, sancionada em 26 de agosto de 2010.
O Edital do Concurso Público trazia a informação de que os/as Assistentes Sociais, a serem contratados, deveriam realizar uma jornada de trabalho semanal de 40 horas, o que feria frontalmente um direito da categoria. Assim, o CRESS/SE encaminhou o ofício nº 124/2011, ao gestor municipal de Nossa Senhora do Socorro, dando ciência da lei e solicitando a retificação em relação à jornada de trabalho de 40 horas para 30 horas semanais.
Na semana passada o CRESS/SE recebeu, em resposta, o ofício nº 1110/2011, da Procuradoria de Nossa Senhora do Socorro, o qual informava ter tomado ciência da lei e que, tão logo a realização do Concurso Público para provimento de novos servidores fosse concluída e, antes mesmo da convocação dos/as Assistentes Sociais, a jornada de trabalho, SEM REDUÇÃO SALARIAL, seria readequada, cumprindo assim o que determina a Lei 12.317/10.
“Esta é mais uma vitória expressiva para todos os/as Assistentes Sociais no Brasil e, em especial, no estado de Sergipe, pois, passamos a reafirmar um direito destes/as profissionais, conquistado à base de muita luta e mobilização de toda a categoria”, avalia a Presidente em exercício do CRESS, Ana Paula Nascimento.
Para a conselheira Flávia Augusta Melo, membro da COFI, o resultado positivo é fruto de um trabalho conjunto e permanente de Fiscalização “ O trabalho intensificado pelas Agentes Fiscais do CRESS/SE, bem como pelos membros da COFI, dos demais Conselheiros deste Regional e dos profissionais da base, é indispensável; Todos vêm contribuindo constantemente com denúncias e demais informações acerca das instituições e municípios que ainda não estão cumprindo a lei que regulamenta as 30 horas para a categoria”, afirma Augusta.
A gestão “Unir Forças para Avançar nas Lutas” parabeniza a todos/as Assistentes Sociais em Sergipe por mais esta conquista e solicita que os/as profissionais continuem alimentando o Observatório das 30 Horas em Sergipe, informando quais as instituições que já cumprem e as que ainda não estão cumprindo a Lei 12.317/2010.
Gestão: “Unir Forças para Avançar nas Lutas”