Confira o que diz a Resolução 01/2020 do Conselho sobre o desvio de atribuição do/a Assistente social que atua na política de saúde:
“Art. 5º – Embora os (as) Assistentes Sociais sejam reconhecidos como profissionais da saúde pela Resolução nº 383/1999 do CFESS, importante ressaltar que estes profissionais não integram a área de atuação clínica, mas sim a área de proteção social, mais precisamente, no que diz respeito à identificação das necessidades sociais dos indivíduos acometidos pelo cenário em questão, desenvolvendo trabalho de orientação, encaminhamento e defesa de direitos, não cabendo realizar triagem de casos clínicos e avaliação das condições de saúde do usuário nas unidades de saúde”
Se você sabe que algum assistente social está realizando atividades que não são atribuições que lhe cabem de acordo com o nosso Código de Ética, a exemplo de triagem de pacientes, notifique o CRESS Sergipe por meio do telefone (79) 99827-4245 ou do e-mail fiscalizacao02@cress-se.org.br