O Conselho Regional de Serviço Social manifesta sua indignação com o Protocolo “Manejo de corpos no contexto do novo Coronavírus”, publicado pelo Ministério da Saúde, no último dia 25 de março. O documento fere frontalmente as atribuições do/a Assistente Social ao afirmar indevidamente que cabe à equipe de atenção psicossocial a comunicação do óbito a familiares e responsáveis (p. 6 do documento).
A informação do óbito é uma obrigação médica, prevista no Art. 115 do Código de
Ética da categoria, segundo o qual “é vedado ao médico: Deixar de atestar óbito
de paciente ao qual vinha prestando assistência, exceto quando houver indícios
de morte violenta”. A atribuição do profissional da medicina se estendo ao
preenchimento da ficha de SVO (Serviço para Verificar o Óbito).
Familiares, amigos e responsáveis pelo paciente tem o direito
de receber informações precisas e técnicas sobre as causas do óbito, que devem
ser fornecidas pelo médico, juntamente com a evolução clínica do paciente e os
procedimentos que foram realizados para tentar reverter a situação. Atribuir essa tarefa ao profissional de
Serviço Social, além de uma ilegalidade, é violação de direito de familiares e
amigos.
Vale destacar que, de acordo com a Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993, que regulamenta
a profissão de Assistente Social, é atribuição do profissional “encaminhar
providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população”.
Diante do exposto, o CRESS Sergipe reafirma os encaminhamentos previstos na Resolução
01/2020 do Regional, que dá orientações a respeito das condições éticas e
técnicas do exercício profissional no período em que o país vivencia a pandemia
do Novo Coronavírus.
Assim, se você, profissional do serviço social vivenciar ou presenciar qualquer
situação de violação das atribuições do/a assistente social, notifique o CRESS
Sergipe por meio do telefone (79) 99827-4245 ou pelo e-mail fiscalizacao02@cress-se.org.br
No mais, o CRESS Sergipe se soma a outras instituições representativas da nossa categoria no sentido de solicitar a retificação do documento do Ministério da Saúde tal cartilha.
Conselho Regional de
Serviço Social – 18ª. Região
Gestão “Vamos Lá Fazer o que Será”