O Conselho Regional de Serviço Social 18a. Região – CRESS Sergipe vem, por meio desta nota, manifestar seu repúdio à violência física e moral empregada pela Guarda Municipal de Aracaju contra as famílias que ocuparam a sede da Prefeitura Municipal de Aracaju, na última terça-feira, 24. As famílias vivem na ocupação “Nasce a Esperança”, localizada no Bairro Santa Maria, Zona de Expansão de Aracaju. Eles reivindicavam auxílio moradia e protestavam contra o despejo das famílias da área onde vivem no Santa Maria.
A truculência da Prefeitura de Aracaju na desocupação foi intensa. A Guarda Municipal utilizou cassetetes e disparou spray de pimenta contra manifestantes, inclusive crianças, chegando a atingir os olhos de um bebê de pouco mais de um ano. As lideranças do movimento chegaram a ser impedidas de manter contato com a imprensa, além e ter sido proibida a entrada de alimentos e bebidas para as famílias ocupadas na PMA por algumas horas, com o intuito de enfraquecer o movimento.
Mais que a falta de prioridade dada à política de moradia por parte da Prefeitura Municipal de Aracaju, o episódio revela a abordagem dada por esta prefeitura aos movimentos sociais e populares, tratando-os com como caso de polícia, por meio de uma Guarda Municipal militarizada e armada contra a população pobre, já oprimida cotidianamente e constantemente criminalizada.
Diante da brutalidade da reação da Prefeitura Municipal de Aracaju ante à resistência da população mais oprimida, o CRESS Sergipe reitera seu compromisso com a garanta os direitos humanos e sociais e vem a público afirmar que a luta pelo acesso à moradia digna não pode ser tratada como uma questão de polícia, mas como direito social previsto na Constituição Federal e que, portanto, deve ser garantido pelo Estado em todas as suas instâncias: federal, estadual e municipal.
Nós, assistentes sociais, na condição de trabalhadores que atuam diretamente com a população mais vulnerável, inclusive a população sem teto, reafirmamos a necessidade do fortalecimento da política de seguridade social no país, com vistas a inserir em outras políticas públicas que ajudem a garantir sua dignidade os cidadãos e cidadãs que tiveram e/ou têm seu direito à moradia violado.