A Comissão Regional Eleitoral do CRESS/SE vem por meio deste informar o quórum mínimo de votação das eleições do conjunto CFESS-CRESS para o triênio 2020-2023 no âmbito do estado de Sergipe.
Considerando o Código Eleitoral do Conjunto CFESS-CRESS, o quórum mínimo é
fixado em 15% dos profissionais aptos a votar. Em Sergipe, portanto, o quórum é
151 profissionais.
O cálculo é estabelecido com base na listagem encaminhada à Comissão Nacional
Eleitoral 60 (sessenta) dias antes das eleições. A lista está disponível no
link: https://cress-se.org.br/wp-content/uploads/2020/02/Lista-de-aptos-a-votar-em-10-de-fevereiro-2020-CRESS-Sergipe-1.pdf
Vale lembrar que os/as assistentes
sociais que regularizarem sua situação após esta data, estarão aptos a votar
sem alteração do quórum estabelecido na presente data.
Aracaju, 11 de fevereiro de 2020
Comissão Regional Eleitoral do CRESS Sergipe