O/A assistente social que teve a cédula de identidade profissional roubada ou furtada pode fazer uma nova gratuitamente, mediante apresentação do boletim de ocorrência
A Resolução CFESS nº 661, de 9 de dezembro de 2013, “Estabelece gratuidade para novas vias de cédulas de identidade profissional para profissionais que apresentarem boletim de ocorrência em situações de furto ou roubo do documento, alterando as Resoluções CFESS 582/2010 e 658/2013”. A Resolução foi publicada no Diário Oficial da União nº 239, de 10 de dezembro de 2013, Seção 1, página 148.
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