A nova ‘Lei de Licitação e Contratos’ foi tema de uma reunião que aconteceu na manhã desta quinta-feira, 8, na sede do Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região (CRESS Sergipe).
O encontro teve a participação da presidente do Conselho, Dora Rosa Horlacher, dos assessores jurídicos do CRESS, Sílvio Eduardo e Yasmim Vitória, ambos do Escritório Augusto Doria e Victor, além do assessor de Licitações do CRESS, Bruno Vasconcelos de Lucena, do 1º tesoureiro, Aloísio Júnior, da agente fiscal, Roberta Kelly e da assessora técnica, Jéssica Nunes.
Segundo o advogado Sílvio Eduardo, a motivação da reunião são as adequações da Lei 14.133/21 que substitui a Lei 8.666/93. “Na reunião de hoje, tratamos sobre a nova Lei de Licitação e Contratos no tocante as contratações do CRESS, também abordamos sobre as modalidades de Licitação, seus tipos, seus critérios de escolhas, as hipóteses de dispensa e inexigibilidade e como vai funcionar a atualização dos procedimentos do CRESS para se adequar a nova Lei e garantir a regularidade dos seus procedimentos, tanto quando for fazer a licitação, quando for fazer a contratação direta, seja por dispensa ou inexigibilidade”, explica o assessor jurídico.
A presidente do CRESS, Dora Rosa Horlacher, ressalta que desde que a nossa gestão iniciou, há o interesse em cumprir as normativas, primando em seguir a Lei, “porque estamos lidando com recursos públicos, oriundos de anuidade dos/as assistentes sociais inscritos/as no CRESS e que essa gestão tem primado pela observância da Lei, visto que anteriormente não funcionava dessa forma”, observa ela.
Ela ainda destaca que o objetivo é sempre agir de forma a garantir o principio da impessoalidade e também a satisfação do interesse público, além de dar transparência a todos os atos e assim, melhorar o atendimento, as condições de trabalho, oferecendo respeito ao pagamento dessas anuidades.
Entre os anos de 2021 e 2023 ocorreu a transição, o gestor público tinha a opção de utilizar a Lei 8.666 ou já utilizar a nova Lei, a 14.133/21. Mas por que é importante estar adequado a essa nova Lei? A advogada Yasmim Vitória, detalha que é fundamental, porque a partir do ano de 2024 ela passou a ser obrigatória. “Tínhamos a Lei 8.666/93 que deixa de existir e a partir desse ano, passa a ser obrigatório o uso de procedimentos e parâmetros estabelecidos pela nova Lei 14.133/21”.
Na prática o que muda, dentre alguns exemplos, é a necessidade de designação dos agentes de contratação e equipe de apoio, antes era estabelecido pela Comissão de Licitação, agora deve ser feito por meio dos Agentes de Licitação com a equipe de apoio e também o princípio da segregação de funções, estabelecer que cada um desses agentes será responsável por um ato específico, para garantir a regularidade do procedimento.
A nova Lei traz a perspectiva mais segura e célere para os casos de dispensa e inexigibilidade de licitação, dentro dos parâmetros estabelecidos em relação aos valores máximos ou ainda a singularidade do objeto de contratação.