O Conselho Regional de Serviço Social – 18ª Região Sergipe (CRESS/SE) atende uma das grandes dúvidas dos profissionais do serviço social e orienta como deve ser a confecção do carimbo de Identificação Profissional pelo Assistente Social.
Conforme orientação legal do CFESS, na Resolução 582/2010, Art. 71 – os Assistentes Sociais usarão, obrigatoriamente, o respectivo número de registro antecedido da expressão A.S. n° e a sigla de seu CRESS, e deverão usar a expressão SEC, quando a inscrição for Secundária.
Veja o modelo:
O CRESS/SE ressalta que todos os atos profissionais do Assistente Social devem ser identificados/assinados. Ademais, é direito de o usuário ter acesso a essa informação. Segundo o Código de Ética Profissional em seu artigo 3º, é dever do assistente social utilizar seu número de registro de inscrição no CRESS no exercício da profissão. Assim, o assistente social deve se qualificar com nome completo, a profissão, o número de sua inscrição no Conselho, e identificação do número da regional – no caso de Sergipe (18ª região), que pode ser feito através de carimbo.
Caso não disponha de carimbo, o assistente social deve, igualmente, firmar sua identidade (nome e número de inscrição) nas ações profissionais que estiverem sob sua responsabilidade.