Enquanto entidade responsável pela orientação e fiscalização do exercício profissional, Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região/SE (CRESS/SE) notificou a Prefeitura Municipal de São Cristóvão para que o órgão modifique o Edital de Processo Seletivo Simplificado n° 02/2015, no sentido de adequar a carga horária de trabalho do profissional do serviço social para 30h por semana.
O edital fixa a carga de 40h de trabalho semanais e, por esta razão, descumpre a Lei Federal 12.317. A lei, em vigor desde 2010, garante aos assistentes sociais o regime de trabalho de 30 horas semanais, sem redução do salário. O oficio contendo a notificação foi enviado ao prefeito Jorge Eduardo Santos na última sexta-feira, 25.
“A aprovação dessa Lei é uma conquista histórica dos/as assistentes sociais brasileiros/as no sentido de garantir melhores condições de trabalho para esses profissionais e, consequentemente, de melhorar a qualidade dos serviços prestados à população nos diversos locais onde eles atuam profissionalmente”, explicou a presidente.
“Diante da irregularidade, o CRESS/SE notificou o órgão e a direção da entidade aguarda retorno da prefeitura a fim de estabelecer um diálogo e no sentido de tomar as providências para a adequação do edital como assegura a legislação”, destacou Itanamara Guedes, presidente do CRESS/SE.