O Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região (CRESS Sergipe) enviou uma solicitação formal à Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (SEASIC) para que sejam realizadas retificações no edital do concurso público 01/2025, publicado neste dia 16 de janeiro. A entidade identificou falhas que comprometem tanto os critérios de formação exigidos quanto o conteúdo programático previsto para o cargo de assistente social.
De acordo com o CRESS, o primeiro problema está na definição da formação exigida para o cargo. Para exercer a função de assistente social, é imprescindível que a candidata ou candidato possua graduação em Serviço Social, ou seja, seja bacharel ou bacharela na área, além de estar devidamente registrado no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS), que é o órgão regulamentador da profissão.
Outro ponto de destaque é a inadequação do conteúdo programático relacionado aos conhecimentos específicos. Segundo o Conselho, os itens apresentados no edital priorizam de forma desproporcional a política de saúde, em detrimento da política de assistência social, que deveria ser o foco central, considerando que as vagas do concurso são para atuação direta nessa área.
Falta de legislações essenciais
O CRESS Sergipe apontou a ausência de legislações e normativas fundamentais para o trabalho no campo da assistência social. Entre os conteúdos considerados essenciais, mas ausentes ou sub-representados no edital, estão:
- A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
- A Norma Operacional Básica de Recursos Humanos (NOB-RH) da Assistência Social;
- A Política Nacional de Assistência Social (PNAS);
- Outras legislações que orientam a atuação no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).