O Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região (CRESS Sergipe) vem informar que foram prorrogados os prazos para pagamento das anuidades, de acordo com as Resoluções do CRESS nº 01/2021 e CFESS nº 969/2021.
A anuidade de 2021 para pessoa física e jurídica está sem cobrança de juros e multas, INDEPENDENTE DE SOLICITAÇÃO, ou seja, os/as inscritos no Regional não precisam solicitar para conseguir a prorrogação. A anuidade está prorrogada desde que a quitação seja integralmente feita até 20 DEZEMBRO DE 2021.
Confira as PRORROGAÇÕES:
- Prorrogação do pagamento da ANUIDADE referente ao ano de 2021, onde NÃO incidirá a cobrança de multas e juros nos respectivos pagamentos até 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
- Pagamento da 4ª parcela a 6ª parcela, com relação ao pagamento parcelado da anuidade SEM A COBRANÇA DE MULTAS E JUROS até 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
- Pagamento do valor da anuidade que não foi parcelada ou realizado o pagamento em cota única até o QUINTO DIA ÚTIL DE JUNHO DE 2021, para a data limite de 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
- Prorrogar os vencimentos dos acordos firmados até a data da publicação da Resolução do CFESS nº 969, de 30 de abril de 2021, dos quais as parcelas que VENCEM ENTRE OS MESES DE MAIO DE 2021 ATÉ JULHO DE 2021 serão prorrogadas até 20 de dezembro de 2021.
Dúvidas e informações pelo telefone exclusivo da Tesouraria (79) 3025-1132, atendimento de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.