O Conselho Regional de Serviço Social 18ª Região (CRESS Sergipe) realizou uma reunião com a superintendência do Hospital de Urgência de Sergipe Governador João Alves Filho (HUSE), na manhã desta quarta-feira (16), para tratar sobre as condições de trabalho dos/as assistentes sociais, sobre questões estruturais e condições éticas e técnicas de atendimento do hospital.
Participaram da reunião a presidente do CRESS Sergipe, Dora Rosa Horlacher, acompanhada das agentes fiscais do CRESS, Lilian da Silva e Roberta Kelly, além da assessoria jurídica do conselho, através do advogado Diogo Dória. A equipe do CRESS conversou na reunião com o superintendente do Huse, Walter Pinheiro; o coordenador de enfermagem, Vinicius Vilela Dias; Marlemberg Carvalho de Matos, que assumiu a coordenação de Serviço Social e Jolene Feitoza Vieira Cruz, que estava na coordenação do Serviço Social.
Segundo a presidente do CRESS, Dora Rosa, a reunião acontece após diversas visitas de fiscalização e orientação realizadas pelo CRESS no HUSE, onde foram constatadas algumas irregularidades no setor de Serviço Social que infringem a Lei 8.662, o código de ética dos assistentes sociais e a resolução do CFESS Nº 493/06.
“Mandamos ofício em outubro de 2021, após diversas visitas e pedimos essa audiência com o superintendente para saber quais as providências foram tomadas após as nossas notificações de irregularidades. Encontramos alguns problemas nas questões estruturais de espaço, a não preservação do sigilo, problemas na estrutura de imobiliário, salas inadequadas para atendimento. E também orientamos que situações relacionadas a regulação de entrada e saída de acompanhantes de pacientes, guarda do formulário/declaração do óbito, guarda de pertences de valor do paciente; e sobre a responsabilidade pela abordagem com familiares e coleta de assinatura do termo de responsabilidade da cirurgia, dentre outras situações, não são atribuições do Serviço Social”, explicou Dora Rosa.
Durante a reunião, o superintendente se comprometeu a até esta sexta-feira (18) enviar ao CRESS-SE, através de ofício, as providências que serão tomadas com relação às irregularidades elencadas.